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Certificado Energético

14. Junho 2021 · 3 minutos
O Certificado Energético é um documento obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. Este documento deve estar presente quando é assinado o contrato de arrendamento e atesta a informação divulgada de início sobre a classe energética à qual o imóvel pertence. Apesar do seu carácter obrigatório, ainda existem muitas questões sobre o certificado energético. Vamos explicar tudo.

O que é o Certificado Energético


O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente). O certificado é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), um organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Este documento contém informação sobre as características de consumo energético de um determinado imóvel, relativas a climatização e águas quentes sanitárias, qualidade do isolamento da casa e outros.

Cada certificação inclui recomendações para aumentar a eficiência energética do imóvel, como a instalação de vidros duplos ou a melhoria do isolamento térmico. Estas recomendações não são obrigatórias nem vinculativas. Assim, são apenas indicações para o proprietário poder aumentar o desempenho energético do imóvel, mas não o obrigam a fazer qualquer tipo de obras ou reparações. O Certificado Energético é válido por 10 anos, exceto no caso de grandes edifícios de comércio e serviços.

Como pedir o certificado energético?


Se necessitar de pedir um certificado energético, deve começar pelo site Certificar é Valorizar, onde vai encontrar técnicos certificados pela ADENE na sua área do imóvel. Não existe uma tabela de preços definida, portanto, cada técnico pode dar-lhe um valor diferente, dependendo da área do imóvel ou mesmo da localização. Assim, é recomendável que pesquise e obtenha o orçamento que mais lhe convier.

Após fazer o pedido e entregar a documentação necessária, o técnico irá proceder à verificação do imóvel pessoalmente, fazendo os cálculos que vão dar à certificação que irá posteriormente ser inserida no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade Interior do Ar Interior dos Edifícios. Antes da emissão do certificado, pode pedir ao técnico para que lhe envie uma versão prévia para verificar se tudo está correto.

Quais os custos?


As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre os 28 euros (para um TO e T1) e 65 euros (T6 ou superior), adicionado de IVA. Já no caso de edifícios de comércios ou serviços, as taxas variam entre 135 euros (para áreas úteis até 250 metros quadrados) e 950 euros (áreas superiores a 5000 metros quadrados), também adicionado de IVA. Apesar de estes preços estarem tabelados, tem que considerar o preço cobrado pelo técnico na realização do serviço, e é este valor que pode ser altamente variável de técnico para técnico.

O Certificado Energético é obrigatório no arrendamento?


Sim. Desde 2010, a partir do momento que o imóvel é colocado no mercado de arrendamento e promovido, pelo proprietário ou mediador, é necessário estar explícita a certificação energética. Esta colocação do imóvel no mercado de arrendamento pode ser em jornais, online ou qualquer outro método de divulgação. No entanto, não é necessário pedir um novo certificado cada vez que o imóvel é arrendado: enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fração, o mesmo pode ser utilizado durante toda a sua validade.

Existem multas caso não exista certificado energético?


Sim. No caso de o proprietário não ter um certificado energético para o imóvel em questão, fica sujeito a uma multa que pode variar entre os 250 euros e 3740€. O inquilino pode ter acesso ao certificado energético? Sim. Além de ter que ter acesso à avaliação energética (entre A+ e F) no momento da promoção do imóvel, o inquilino pode requerer ao senhorio o certificado energético. Adicionalmente, para o contrato de arrendamento estar corretamente redigido, deve incluir estas informações no seu texto, e pode ainda anexar o certificado energético ao contrato.

É cada vez mais comum este pedido por parte do inquilino, pois o certificado energético pode dar pistas sobre os futuros consumos que o inquilino pode esperar ao arrendar o imóvel. Por exemplo, se uma das recomendações do certificado energético for a mudança para janelas de vidro duplo, e esse ponto não tiver sido resolvido, o inquilino pode esperar que a casa não esteja isolada corretamente e tenha que investir mais em aquecimento durante os meses de inverno e arrefecimento nos meses de verão, aumentado os consumos de eletricidade.

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