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Tudo sobre Morada Fiscal

14. Junho 2021 · 4 minutos
Mudar de casa é um processo entusiasmante: um novo espaço, possibilidades de decoração diferentes, eventualmente um novo bairro ou cidade com uma dinâmica diferente. Por outro lado, também se pode tornar num processo stressante: empacotar os itens de uma vida, mudanças e limpezas.

No meio de toda esta azáfama, é normal chegar ao fim e não se recordar de um importante item burocrático: alterar a morada fiscal. No entanto, este processo é obrigatório por lei e não o fazer pode levar a coimas pesadas. Explicamos tudo sobre o processo de alteração da morada fiscal.

Morada Fiscal: o que é?

A morada fiscal, também denominada domicílio fiscal, é o local habitual de residência do contribuinte. Se alterou o seu local de residência, por exemplo através do arrendamento de uma casa, deve comunicar esta alteração à Autoridade Tributário no prazo máximo de 60 dias, como referido no Art. 19º da Lei Geral Tributária. Se a partir desta data mantiver a morada fiscal antiga, estará em situação irregular.

Cada cidadão apenas pode ter uma morada fiscal e esta deve estar sempre atualizada, dado que consta nos documentos oficiais como o Cartão de Cidadão. Esta necessidade de atualização decorre do facto de estas informações serem essenciais para o Estado:

  • Define o local onde mora;
  • Define as pessoas com quem partilha a morada fiscal;
  • Permite saber em que tipo de habitação vive (própria ou arrendada);
  • Estes fatores vão posteriormente influenciar os impostos que tem a pagar (ou os reembolsos a receber), bem como benefícios fiscais adicionais.
Porque é necessário atualizar a morada fiscal?

O motivo mais importante para alterar a morada fiscal é o facto de ser obrigatório por lei e não o fazer dentro dos prazos estabelecidos pode levar a multas de 75 a 375 euros. Adicionalmente, a atualização de morada pode permitir aceder a benefícios fiscais, como por exemplo, a isenção de IMI (Imposto Municipal sob Imóveis). Existem situações acessórias que requer que os seus dados estejam atualizados.

Um exemplo destas situações é um pedido de obtenção de crédito, em que necessita de um comprovativo de morada fiscal. Outros exemplos são a contratação de serviços de eletricidade, gás, água ou internet. Finalmente, uma outra situação onde é essencial ter a morada fiscal atualizada é no momento de matrícula dos filhos na escola, dado que é sempre dada preferência a quem vive perto da escola.

Onde pode consultar a morada fiscal?

A forma mais simples de confirmar que a sua morada fiscal está atualizada é no Portal das Finanças ou no Portal ePortugal. Para tal, basta entrar no portal com as suas credenciais, entrar na área pessoal e confirmar os dados. Em alternativa é também fazer esta confirmação presencialmente no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e fazer o pedido de confirmação.

Onde pode alterar a morada fiscal?

A alteração da morada fiscal pode ser feita nos sítios onde também é possível a sua confirmação:

  • Portal das Finanças; Porta ePortugal;
  • Presencialmente, num balcão do IRN
  • Adicionalmente, pode ainda fazer esta alteração telefonicamente.

Que documentos necessita para fazer a alteração da morada fiscal?

Para solicitar uma alteração de morada fiscal deverá ter consigo:

  • A informação completa da nova morada;
  • O seu cartão de cidadão;
  • Os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação);
  • A carta de confirmação de morada, que deverá receber após pedir a alteração de morada
No caso de optar por tratar do processo online, deverá, além dos documentos anteriormente referidos:

  • Ter consigo um leitor de cartões para ler o seu Cartão de Cidadão;
  • A aplicação Autenticação.Gov instalada;
  • A sua Chave Móvel Digital para fazer o pedido
Caso pretenda fazer a alteração por telemóvel:

  • Deverá ter a Chave Móvel Digital;
  • A aplicação Autenticação.Gov instalada no seu telemóvel
Caso não possua os Pins ou Chave Móvel Digital, poderá ter que renovar o seu cartão de cidadão para voltar a ter acesso aos mesmos, o que implica um custo extra no processo:

  • Se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, terá de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.
  • Caso esse pedido tenha sido feito após essa data, pode recuperar os códigos PIN ao pedir num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

Quanto custa alterar a morada fiscal?

A alteração de morada fiscal feita de forma online não tem custos. No entanto, se optar pela alteração de forma presencial, no balcão do IRN, terá um custo administrativo de 3 euros. Finalmente, pode ainda alterar a morada telefonicamente o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas, de acordo com o seu tarifário.

Quem pode alterar a morada no Cartão de Cidadão?

Os cidadãos que podem alterar os dados relativos à sua morada fiscal são:

  • Se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, terá de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.
  • Caso esse pedido tenha sido feito após essa data, pode recuperar os códigos PIN ao pedir num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

No caso do cidadão que pretende ver a sua morada fiscal alterada tiver uma idade inferior a 12 anos, o processo de alteração deve ser feito acompanhado de um representante legal que tenha responsabilidades parentais, apresentando sempre um documento de identificação válido. Finalmente, no caso de o cidadão estar interdito ou inabilitado por uma anomalia psíquica, a alteração de morada fiscal é apenas possível se estiver na presença do responsável pela sua curatela ou tutela, que deverá ter em sua posse um documento de identificação válido.

Morada Fiscal e IRS

Como referimos anteriormente, ter a morada fiscal atualizada é um critério importante para eventualmente ter acesso a benefícios ou deduções fiscais. Para efeitos de IRS, no que diz respeito às deduções fiscais, podem ser deduzidos cerca de 15% das importâncias líquidas de subsídios até um montante máximo de 502 euros, segundo o Código de Imposto sobre Rendimentos Singulares (CIRS). Já no caso de viver em habitação própria permanente, o limite máximo de deduções passa a ser 296 euros.

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