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Direitos e deveres do Inquilino

19. Abril 2021 · 4 minutos
Arrendar um imóvel é um grande passo, que deve vir acompanhado do conhecimento dos direitos e deveres do inquilino. O que pode e o que não pode fazer no imóvel e na sua relação contratual, e entender como se proteger de acordo com a lei em vigor. Estas regras estão presentes no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), descrito na Lei nº 31/2012.

Direitos do arrendatário


As novas alterações na lei do arrendamento urbano foram criadas com o objectivo de corrigir situações de desequilíbrio entre os arrendatários e os senhorios. As alterações pretendem também reforçar a segurança e a estabilidade das transações de arrendamento urbano e proteger os arrendatários mais frágeis, como é o caso dos idosos e das pessoas com diversidades funcionais.

A legislação protege também os inquilinos em situações de obras que os obriguem a sair temporariamente da habitação. Estes têm direito a realojamento temporário provido pelo senhorio dentro das mesmas condições que já possui, portanto, com a mesma tipologia de casa e na mesma região. Se houver a necessidade de reparações urgentes no imóvel, o senhorio deverá ser notificado e se não atendido no tempo adequado, o inquilino poderá avançar com as obras, e erá reembolsado mediante apresentação dos devidos comprovativos.

A lei também concede ao residente o direito de fazer pequenas intervenções no imóvel, como as perfurações para instalação de quadros ou estantes. Tudo deverá, no entanto, ser reparado no final do contracto. Caso o imóvel seja posto à venda, o inquilino tem preferência se o estiver a ocupar há pelo menos três anos.

Outro direito é o de impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças, podendo pedir uma reavaliação para obter um segundo valor sobre o preço solicitado. O inquilino tem o direito de partilhar a casa com a família, cônjuge ou familiares que se estendam até o terceiro grau e alojar um máximo de até três hóspedes. Se houver a decisão de deixar o imóvel, importa saber que o contracto de arrendamento não representa um compromisso rígido entre as partes.

O arrendatário poderá denunciar o contracto antes do termo previsto, desde que o faça no prazo legal estipulado na lei: entre 60 e 120 dias da saída do imóvel, a depender da duração do mesmo. Se o inquilino for transferido por razão de uma mudança do local de trabalho, estará escusado deste prazo.

Ainda de acordo com os direitos e deveres do inquilino em Portugal, o arrendatário pode utilizar o imóvel para exercer algumas atividades de indústria doméstica, como serviços de cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividade industrial de carpintaria, entre outros. A lei considera que estão abrangidos os casos em que a empresa em questão, dê trabalho a até três auxiliares assalariados.


Proteção para inquilinos fragilizados


Os inquilinos com 65 anos ou mais, e os arrendatários com diversidades funcionais que tenham contratos de arrendamento anteriores a 1990 têm direito à proteção especial. Os arrendatários que vivem há mais de 15 anos na habitação arrendada não podem ter o seu contrato de arrendamento terminado a menos que essa habitação seja demolida ou esteja sujeita a obras complexas.

Os residentes podem comprovar o tempo de permanência na habitação arrendada através de um atestado da junta de freguesia da sua residência. Os inquilinos fragilizados, com as características referidas anteriormente não poderão ser despejados se viverem há mais de 20 anos naquele imóvel. Assim, o senhorio apenas pode proceder à denúncia do contrato com o fundamento de demolição, ou remodelação extensa, ou em outra situação mediante necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em primeiro grau.

Os principais deveres


Para além dos direitos de quem arrenda um imóvel, há também os deveres. O inquilino deve pagar a renda e as despesas do condomínio, se as mesmas estiverem estipuladas no contrato de arrendamento. Deve cumprir com as regras de higiene, de sossego e ruído, de boa vizinhança e respeitar o regulamento do condomínio do local onde vive.

Deverá cumprir a finalidade do arrendamento, ou seja, se arrendar um escritório, não poderá utilizá-lo como habitação. Os encargos relativos a despesas correntes que podem incluir por exemplo as contas da água ou gás deverão ser pagos pelo inquilino se previamente acordados, além de outros encargos referentes ao fornecimento de bens ou serviços.

As visitas do senhorio ao imóvel devem ser mantidas para facilitar a realização de reparações de carácter urgente. O senhorio também deverá ser avisado caso haja algo ou alguém que esteja a pôr em risco a integridade do imóvel. Por lei não é permitido que o imóvel seja subarrendado, mas caso aconteça, o senhorio deverá ter conhecimento das negociações e ser avisado sobre a mudança de arrendatário. Ao fim do contracto, seja por tempo ou rescisão, o inquilino deve entregar o imóvel em impecáveis condições, como se encontrava no início do contrato de arrendamento.


Senhorio x Inquilino


Por vezes a relação entre senhorio e inquilino pode não ser amigável, mas segundo a Lei n.º 12 publicada em 2019, passou a ser “proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento”, considerando ilegítimo o comportamento do senhorio que perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, e o sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, ou impeça o acesso do inquilino a propriedade.

Para punir os senhorios nos casos de assédio, foi estabelecida uma penalidade de 20 euros por dia, valor que aumenta para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de diversidades funcionais igual ou superior a 60%.

Há ainda o artigo 1067º A do Código Civil, onde “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou diversidade funcinal.”

Um arrendamento bem sucedido é consequência de uma relação cordial, respeitosa e educada com o senhorio. Mas, se tal não ocorrer, o modo mais indicado de solucionar os possíveis problemas é através do conhecimento dos direitos e deveres do inquilino, ao consultar a lei.
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