O primeiro-ministro, António Costa, anunciou oficialmente na Quarta-feira, 13 de Janeiro, que Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, ou seja, volta a vigorar o confinamento geral, às “zero horas, de dia 15” de Janeiro, sexta-feira.
O confinamento geral vai durar pelo menos um mês.
Pelos termos do novo confinamento, ficar em casa será obrigatório, inclusive para o trabalho, e as multas por não cumprimento de regras como usar máscaras na rua vão.
Eis o quadro resumo já disponibilizado pelo Governo sobre o que fecha e fica aberto a partir de sexta-feira dia 15.
- Recolhimento domiciliário - Dever de permanecer em casa salvo deslocações autorizadas, limitar contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial. Usar máscaras e manter distanciamento social.
- Trabalho - Teletrabalho obrigatório
- Creches, escolas e Universidades - Abertas em regime presencial
- Serviços públicos - Mediante marcação prévia
- Consultórios dentistas e Farmácias - Abertos
- Cerimônias Religiosas - Permitidas de acordo com as normas da DGS.
- Comércio - Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.
- Mercearias e Supermercados - Abertos, lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.
- Restaurantes Bares e Cafés - Só regime de take-away ou entrega a domicílio.
- Estabelecimentos culturais - encerrados
- Desporto - Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados. Exercício individual ao ar livre, seleções nacionais e 1 divisão sénior sem público.
- Tribunais - Abertos
- Cabeleireiros e barbearias - encerrados
- Viagem em território português / restrição de fronteira - transportes continuam a funcionar mas é preciso ter uma razão válida para viajar
- As restrições de viagens nacionais decretadas sob o atual estado de emergência serão suspensas por um dia em 17 de janeiro, quando a votação antecipada será permitida, e no dia da eleição.
- Viagens internacionais - Antes de viajar, o visitante deve obter e confirmar informações sobre os procedimentos e restrições nos países de origem e destino, junto à companhia aérea e aos serviços estrangeiros e de fronteira.
- Os voos entre Portugal e outros destinos só serão permitidos para viagens essenciais. Neste caso, o passageiro deve apresentar teste negativo ao COVID-19 (RT-PCR), realizado até 72 horas antes do horário de embarque.
- Voos de e para a União Europeia e Espaço Schengen - A retomada das rotas aéreas com os países da União Europeia, bem como no Espaço Schengen, está dependente de restrições fronteiriças e da evolução da situação epidemiológica a nível mundial. Assim, antes de efectuar uma viagem, é importante consultar os alertas e restrições disponibilizados pelos serviços estrangeiros e de fronteira, quer no país de início da viagem como em Portugal (www.sef.pt), bem como verificar os procedimentos e procedimentos necessários e documentos com a companhia aérea.
- No sítio web da União Europeia - https://reopen.europa.eu - pode encontrar informação sobre cada país sobre fronteiras, meios de transporte disponíveis, restrições de viagem, medidas de saúde e segurança pública, bem como outras informações práticas para viajantes.