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O que é o Programa de Arrendamento Acessível

5. Junho 2021 · 4 minutos
Procura elevada e oferta reduzida: esta é a realidade do mercado de arrendamento, principalmente nos grandes centros urbanos e em zonas com um forte impacto turístico. Muitas famílias com rendimentos médios começaram a sentir dificuldades no acesso ao mercado de arrendamento, com grande parte do seu rendimento destinado à habitação.

Assim, surgiu o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), uma iniciativa que tem como objetivo atribuir benefícios fiscais aos senhorios e dessa forma garantir rendas mais baixas e mais imóveis disponíveis para arrendamento aa famílias. No entanto, o acesso a este programa requer que tanto senhorios como inquilinos cumpram vários requisitos. Descubra tudo sobre o programa.

O que é o Programa de Arrendamento Acessível?

Este programa nasceu no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é de adesão voluntária e destina-se a senhorios ou inquilinos que pretendam iniciar um novo contrato de arrendamento ou renovar um contrato existente. O PAA pretende, por um lado, dar benefícios fiscais aos senhorios para que estes disponibilizem imóveis a preços abaixo da referência do mercado, e por períodos contratuais mais longos. Os benefícios para os senhorios são a isenção de IRC ou IRS sobre os rendimentos prediais, de forma a compensar a redução do preço do arrendamento exigida pelo PAA.

Em contrapartida, os contratos que são celebrados pelos senhorios devem ter uma duração mínima de 5 anos para o arrendamento normal ou 9 meses no caso de estudantes de ensino superior deslocados. Quanto aos inquilinos, através deste programa, têm acesso a habitações com preços mais acessíveis e compatíveis com os seus rendimentos. O acesso a imóveis dentro do PAA é feito através de concurso.

Como funciona a inscrição?

Todo o processo de acesso ao PAA é feito online, através do Portal da Habitação, onde estão disponíveis todas as informações do programa e os concursos, ou seja, os imóveis disponíveis no âmbito do programa e aos quais os inquilinos se podem candidatar. O registo é feito na plataforma, e tanto senhorios como inquilinos devem apresentar dados e documentos que comprovem que são cumpridas as condições necessárias para aderir ao programa. No caso dos inquilinos, os requisitos são:

  • Identificação de todos os elementos do agregado habitacional incluindo o nome completo, data de nascimento, Cartão de Cidadão, NIF e endereço de correio eletrónico.
  • Identificação dos elementos do agregado habitacional que possuem a condição de candidatos;
  • Rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado habitacional. Esta prova é feita através da entrega do comprovativo do último IRS.
  • No caso específico dos estudantes do ensino superior deslocados, estes têm ainda que fazer prova da sua condição.
Já para os senhorios, os requisitos são:

  • Inserir toda a informação relevante para a determinação das condições de habitabilidade e do preço de renda máximo (localização, tipologia, área, etc.); Entrega da caderneta predial e certificado energético. Com base nesta informação, a plataforma gera um certificado de inscrição onde constam as condições que devem ser cumpridas para estar enquadrado no PAA, nomeadamente no que diz respeito ao valor máximo de renda e de ocupação mínima;
A emissão do certificado não pressupõe que o senhorio faça um contrato de arrendamento ao abrigo do programa, mas caso o faça, é indispensável que o mesmo esteja anexado ao contrato para usufruir dos benefícios do Programa de Arrendamento Acessível.

Quem se pode candidatar ao Programa de Arrendamento Acessível?

No caso dos senhorios, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, pode aderir ao programa e colocar os seus alojamentos para arrendamento. Já no caso dos inquilinos, qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (famílias, grupos de amigos, etc.) pode candidatar-se ao arrendamento de um dos imóveis disponíveis no programa, desde que o seu rendimento anual bruto não exceda os limites máximos impostos:

  • No caso de pessoa sozinha, o limite é 35000 euros brutos anuais;
  • No caso de duas pessoas, o limite é 45000 euros brutos anuais;
  • A partir de duas pessoas, e por cada elemento extra que integre o agregado – mesmo que seja menor ou dependente – acrescem 5000 euros brutos anuais. Por exemplo, no caso de um casal com um filho o valor dos rendimentos não pode ultrapassar os 50000 euros brutos anuais;
  • Os estudantes do ensino superior deslocados podem candidatar-se, mesmo que não possuam rendimentos próprios. Neste caso, devem garantir que a renda é paga por alguém que os tenha.
Quais os requisitos para os imóveis?

Para serem elegíveis para o PAA, os imóveis devem cumprir com as condições mínimas de habitabilidade:

  • Quartos com mais de 6m2;
  • Iluminação e ventilação natural; Existência de cozinha e casa-de-banho; Inexistência de anomalias que possam ser um risco para a segurança ou saúde dos inquilinos.

Estas condições têm que ser declaradas pelo senhorio no momento da candidatura e posteriormente confirmadas pelo inquilino, por escrito, em documento anexo ao contrato de arrendamento.

Valor máximo da renda

O valor máximo da renda praticada no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível é um dos principais critérios e razões da sua existência e é definido que seja, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA). O VRA é calculado com base em vários critérios: área, qualidade, localização, certificação energética e valor médio do metro quadrado para arrendamento em determinado local (segundo os dados divulgados pelo INE).

Acessoriamente, o PAA segue uma tabela com um limite máximo de renda por tipologia e por concelho, que não pode ser excedido. No caso dos candidatos, para serem elegíveis a um determinado imóvel, o valor da renda deve representar entre 15% a 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado familiar.

Seguros obrigatórios no Arrendamento Acessível

A adesão ao PAA obriga à contratação de seguros que visam proteger os senhorios em casos de falhas de pagamentos das rendas ou danos no imóvel. No outro lado, os inquilinos são também obrigados a subscrever um seguro que garanta indemnização por quebra involuntária de rendimentos. Finalmente, no que diz respeito aos danos do imóvel, o inquilino tem duas opções: A contratação de um seguro para indemnização de danos no imóvel; Alternativamente, a entrega de uma caução correspondente a 2 meses de renda.

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