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A lei de bases de habitação

15. Junho 2021 · 4 minutos
O Art. 65º da Constituição da República Portuguesa define que todas as pessoas têm direito a ter uma habitação que proporcione conforto, com condições de higiene e que permita a intimidade pessoal e a privacidade familiar. A Lei de Bases da Habitação, aprovada a 5 de Julho de 2019 visa efetivamente garantir esse direito à habitação e estabelece uma série de leis e iniciativas para o fazer. Descubra neste artigo como as novidades na vida dos senhorios e inquilinos trazidas pela Lei de Bases da Habitação.

Lei de Bases da Habitação: qual o propósito?


A grande finalidade desta lei é a de disponibilizar habitação pública a preços acessíveis – o Estado enquanto garante de Habitação – de acordo com os rendimentos dos diferentes agregados familiares. Pretende também intervir na recuperação e capitalização de património  intervir na recuperação e capitalização de património estatal ou privado que se encontre degradado, através de incentivos fiscais e investimento, tentando assim garantir uma maior carteira de alojamento disponível para as famílias.

Outro dos objetivos desta Lei passa pela valorização da participação de cidadãos, inquilinos e moradores, através de associações ou cooperativas, bem como pela criação de um Serviço Nacional de Habitação. Esta entidade pública tem o propósito de promover a política nacional de habitação e reabilitação, coordenar a política de habitação e garantir um programa de apoio de financiamento em articulação com as políticas regionais e locais de habitação. Finalmente, a lei pretende dar prioridade às necessidades habitacionais dos grupos mais frágeis: pessoas extremamente carenciadas ou em situação de sem-abrigo e cidadãos em carência situações de carência súbito devido a catástrofes ou acidentes naturais.

O que muda com a Lei de Bases da Habitação?


O impacto desta lei é vasto, mas deixamos algumas das principais novidades da lei:

1. Política Nacional e Municipal de Habitação


A Lei de Bases da Habitação prevê a criação do Programa Nacional de Habitação que é um documento no qual constarão todas as carências habitacionais do país e do qual faz parte a Política Nacional de Habitação. Esta Política consiste na mobilização do Património Público para arrendamento e a promoção da construção, reabilitação ou aquisição para habitação pública.

Acessoriamente, será também criado o Conselho Nacional de Habitação, responsável pela elaboração do Relatório Anual de Habitação. A nível local, também os diferentes municípios poderão programar e executar as suas próprias políticas de habitação, bem como fixar taxas diferenciadas de impostos de habitação.

2. Estado enquanto promotor de habitação pública


A Lei define que o “Estado é o garante do direito à habitação” e para tal, deve promover o uso das habitações públicas que estejam devolutas e criar planos de incentivos para habitações privadas na mesma situação, principalmente nos centros citadinos. A lei prevê ainda que as condições de habitabilidade dos imóveis públicos, arrendados ou subarrendados têm que ser fiscalizados periodicamente para prevenir situações irregulares ou abusivas.

3. Habitações Devolutas


Neste tópico, a lei define que uma habitação que se encontre injustificadamente e continuadamente sem uso habitacional, por motivo imputável ao proprietário, será considerada devoluta e poderá dar origem a coimas. No entanto, existem exceções:

  • Segundas habitações;
  • Habitações de emigrantes;
  • Habitações de pessoas deslocadas por motivos profissionais ou de saúde.
Adicionalmente, durante os processos de reabilitação urbana de iniciativa ou gestão pública, podem ser mobilizados temporariamente para realojamento temporário, imóveis públicos devolutos.

4. Apoios e Subsídios para os Cidadãos


A Lei de Bases da Habitação prevê a criação de subsídios para pessoas que não tenham condições financeiras para aceder ao mercado de arrendamento privado: jovens, famílias monoparentais ou numerosas, ou pessoas em situação de especial vulnerabilidade económica.

Adicionalmente, a lei contempla a criação de medidas de proteção especial para jovens, cidadãos portadores de deficiência, idosos, famílias com menores, monoparentais ou numerosas. Finalmente, é contemplada uma proteção adicional para os sem-abrigo, menores vítimas de abandono ou maus-tratos, vítimas de violência doméstica, discriminação ou marginalização habitacional.

5. Aceleração do processo de heranças indivisas


Devido às situações de partilhas de imóveis que muitas vezes os deixam devolutos durante vários anos, a Lei define que o Estado deve assegurar a celeridade dos processos de inventários e judiciais de heranças indivisas que incluam imóveis passíveis de ser utilizados como habitação.

6. Proteção em casos de despejo


A Lei define que situações de despejo habitacional não podem ocorrer durante a noite, exceto em situações de emergência. Adicionalmente, o Estado e autarquias não podem despejar os cidadãos ou famílias sem garantir previamente soluções de realojamento. Finalmente, as pessoas e famílias carenciadas em risco de despejo ou que tenham sido despejadas têm direito a atendimento prioritário no acesso a uma habitação adequada.

7. Fiscalização de condomínios


A Lei prevê que a atividade dos condomínios será fiscalizada, nomeadamente ao que diz respeito à constituição de fundos de reserva, prestação de contas e fiscalidade. Os condomínios terão ainda acesso a condições preferenciais no acesso a programas de requalificação urbana.

8. Promoção da construção


Os programas públicos de reabilitação e edificação devem promover a construção sustentável, privilegiando a economia local, utilizando materiais disponíveis localmente. Além disso, a promoção de casas novas ou a reabilitação a custos controlados para habitação própria, quando envolva apoios públicos, pode implicar a fixação de um preço máximo para a transmissão de direitos reais sobre a habitação em questão.

9. Crédito à habitação


Um dos tópicos mais importantes da Lei é a entrega de um imóvel à banca, permitindo assim saldar dívidas (por exemplo no caso de incumprimento de um crédito à habitação). Contudo, esta entrega apenas pode acontecer se estiver contratualmente estabelecido e cabe à instituição de crédito prestar essa informação aquando da celebração do contrato.

A lei prevê ainda que não podem ser dados aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento de crédito, especificamente no que diz respeito à manutenção das prestações e às condições proporcionadas ao principal devedor. Finalmente, as pessoas com deficiência beneficiam de acesso a crédito bonificado à habitação.

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