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Como escolher um inquilino

17. Junho 2021 · 3 minutos
Arrendar um imóvel compreende sempre um compromisso de ambas as partes. No caso do senhorio, existem sempre dúvidas inicias. Será que o inquilino respeitará o imóvel? Cumprirá as regras? Será que cumprirá com todos os prazos de pagamento? É impossível responder a todas estas questões num momento inicial, mas existem métodos que reduzem o risco no arrendamento. Apresentamos alguns passos que pode optar por dar no momento de escolha de um inquilino.

Antes do Arrendamento

Existem determinados fatores que pode analisar logo no momento de uma visita ao imóvel, antes sequer de avançar para um contrato. Fatores como a atitude de um inquilino, o respeito ou a honestidade podem ser previamente analisados logo na conversa inicial. Aproveite ainda este momento para esclarecer eventuais questões que tenha relativamente ao inquilino, como a sua situação profissional, qual o prazo de arrendamento em que está interessado ou mesmo outras questões, como se é fumador ou não (se isso for um dos critérios).

Tente perceber o perfil do inquilino. Por exemplo, se for uma pessoa mais idosa e o imóvel a ser arrendado se inserir num imóvel mais de estudantes, pode dar origem a situações de atritos entre vizinhos. Posteriormente, pode confrontar todos os dados das apresentações iniciais com os documentos que solicitar aos inquilinos.

Situação Profissional

O vínculo laboral pode fornecer pistas importantes quanto à capacidade de um inquilino em pagar a renda nos prazos estabelecidos. Naturalmente, a situação profissional pode mudar durante o decorrer do contrato, mas o senhorio pode pedir uma declaração do empregador do inquilino que comprove a situação profissional atual, bem como se é um trabalhador a termo certo ou incerto. Caso a situação profissional do inquilino mude durante o período do contrato de arrendamento, é importante saber que este não é obrigado a comunicá-lo ao senhorio.

Situação Económica

Outro dos itens que um senhorio deve pedir informação é a estabilidade económica do inquilino face ao valor de renda pedido. Por regra, a porção do rendimento mensal do inquilino ou agregado familiar destinada à habitação não deve exceder os 30%. Para fazer esta verificação, pode pedir cópia dos dois últimos recibos de vencimento, bem como a cópia da última declaração de IRS do inquilino.

Garantias

Outro dos critérios que pode exigir antes do contrato de arrendamento são garantias de pagamento de renda em caso de impossibilidade de serem feitos pelo inquilino. Com estas garantias pode selecionar um inquilino com base de as conseguir fornecer ou não, e são as seguintes:

  • Fiador: é uma pessoa, normalmente próxima do inquilino, que se compromete a pagar as rendas e eventuais indemnizações por atraso de rendas, quando estas não são pagas pelo inquilino. O Fiador deve também assinar o contrato de arrendamento;
  • Garantia Bancária: é uma garantia fornecida pelo banco que cobre, normalmente durante 6 meses, o pagamento de renda do inquilino caso a situação profissional ou económica deste se altere;
  • Seguro de rendas: é semelhante à garantia bancária, e cobre cerca de 6 rendas do inquilino caso este não as consiga pagar;
  • Pagamento de rendas antecipadas: por lei, o senhorio pode exigir o pagamento de até 3 rendas do contrato antecipadamente, garantindo liquidez e que o inquilino tem capacidade financeira. No entanto, caso o contrato seja denunciado pelo inquilino, estas rendas devem ser devolvidas pelo senhorio.

Referências

Apesar de não ser muito comum em Portugal, o senhorio pode optar por pedir referências sobre um potencial inquilino. Para tal, deve pedir ao inquilino que as forneça, bem como um contacto de email ou telefone, para que depois possa comunicar com as referências e questionar sobre a sua própria experiência com o inquilino. De notar que as referências não têm que ser exclusivamente de anteriores senhorios: pode pedir referências do empregador ou colegas de trabalho que possam atestar sobre a honestidade e personalidade do potencial inquilino.

Que outros documentos deve um senhorio pedir?

Além de todos os documentos que sirvam de prova da estabilidade de um potencial inquilino, o senhorio deve pedir sempre outros documentos para o contrato:

  • Atestado de Residência (caso se aplique);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF; Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo;
Outros

Existem situações que o senhorio deve confirmar, caso a caso:

Se o inquilino for casado ou estiver em união de facto, o cônjuge também deve assinar o contrato de arrendamento e é necessária a sua documentação;
Se o inquilino for uma Sociedade Comercial, é também necessário a certidão da Conservatória do Registo Comercial, atestando qual a pessoa ou pessoas que têm o poder para assinar o contrato de arrendamento. No caso de ser outra pessoa que não o inquilino, são também necessários os seus documentos de identificação.

E o que o senhorio nunca deve fazer na escolha de um inquilino?

No processo de escolha de um inquilino, o senhorio não deve pedir qualquer documento que ponha em causa a privacidade do inquilino, além dos estritamente necessários. Adicionalmente, pedir elementos como os perfis nas redes sociais pode não ser ético e não ser a melhor forma de aferir a seriedade e estabilidade do potencial inquilino.

Finalmente, o senhorio não pode, por lei, discriminar um inquilino por razões de nascimento, nacionalidade, origem racial ou étnica, sexo, religião ou crenças, bem como idade, incapacidade, orientação ou identidade sexual, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social.

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