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Actualização de Rendas (2021)

3. Junho 2021 · 4 minutos
Todos os anos, até final de Outubro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica em Diário da República o coeficiente que dita a variação anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (urbano e rural). Este coeficiente define a atualização dos valores de renda em função da Inflação.

Em 2021 é quebrado um ciclo de aumento das rendas que se tem verificado ao longo dos últimos 5 anos, sendo que não se prevê aumento de rendas durante o ano, à exceção dos contratos antigos onde o senhorio pode aumentar a renda. Explicamos tudo sobre as atualizações de rendas para 2021 neste artigo.

Como se calcula o Coeficiente de atualização anual do valor de renda?


Todos os anos, o INE apura a totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, chegando assim ao coeficiente que tem impacto no valor das rendas. Para tal acontecer, todos os valores devem estar disponíveis até 31 de Agosto de cada ano. No caso da variação ser positiva, estamos perante um cenário de inflação, ou seja, as rendas podem ser aumentadas. O caso inverso significa um cenário de deflação ou estagnação, onde as rendas podem ser reduzidas ou mantidas.

Qual o Coeficiente para 2021?


Nos últimos 5 anos, os coeficientes de atualização têm sido positivos, dando lugar a aumentos de rendas. Esta tem sido a evolução anual:

1,0016 em 2016
1,0054 em 2017
1,0112 em 2018
1,0115 em 2019
1,0051 em 2020

Esta tendência foi quebrada em 2021 em que o valor apurado pelo INE foi de 0,9997, correspondendo a uma variação negativa de -0,03. Esta tendência começou a ser visível já em 2019, com o Banco de Portugal e Ministério das Finanças a preverem um decréscimo de uma taxa de variação negativa em 2020, continuando a decrescer em 2021, como verificado. Os cálculos do coeficiente não são exclusivos ao mercado de arrendamento, tendo repercussão nas mais diversas áreas económicas.

Como se calcula a atualização da renda?


Para prever o valor de renda que pode vir a exigir, com base no coeficiente de atualização anual das rendas, a forma mais simples será assumir o coeficiente de 2020 e multiplicar pelo valor atual da renda. Por exemplo: a uma renda de 1000 euros, somam-se 5,10 euros por mês após a atualização, passando a totalizar 1005,1 euros. Caso seja necessário arredondar o valor, este deve ser feito à unidade de cêntimo imediatamente superior. Assim, se o cálculo da renda der 502,733 euros, a renda é arredondada para 502,74 euros. Já se o resultado for 99,001 euros, a renda final será 99,01 euros.

Um senhorio é obrigado a aumentar a renda?


Sempre que é publicado um novo coeficiente de atualização das rendas, o senhorio pode aumentá-la. No entanto, não é obrigado a tal. É importante perceber que apesar de poder aumentar a renda, este aumento não pode ser feito de forma espontânea e tem que cumprir determinadas legalidades, nomeadamente no que diz respeito aos tetos máximos do aumento. Assim, ao senhorio só é permitido aumentar a renda pelo valor máximo obtido pela multiplicação da renda atual pelo valor do coeficiente.

O Coeficiente de atualização de rendas para 2021 é negativo. Devo baixar a renda?


Não necessariamente: num cenário de deflação como o verificado em 2021, isto significa, em regra, que as rendas estagnam. Ou seja, não são aumentadas, mas também não é necessário baixar a renda. No entanto, esta é uma escolha do senhorio: pode também fazê-lo e rever o valor da renda em baixa. Por exemplo, para uma renda de 1000 euros, com a atualização para valores de 2021, o valor final seria 999,70 euros, uma redução de 30 cêntimos por mês.

Como comunicar uma atualização de renda ao inquilino?


Para que o aumento ou decréscimo de renda seja legal, deve seguir várias formalidades, pois todas as alterações aos contratos de arrendamento devem ser reportadas:

  • A comunicação do novo valor ao inquilino deve ser feita apenas após a publicação do aviso em Diário da República;
  • A atualização de renda deve respeitar o coeficiente estabelecido pelo INE A comunicação ao inquilino deve ser realizada ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência ao pagamento da nova renda atualizada;
  • Esta comunicação deve ser feita através de uma minuta própria para o efeito, por carta registada ou em alternativa, entregue em mão com assinatura do inquilino.
Além da referência ao valor atual de renda, a minuta deve mencionar o montante que resulta da aplicação do coeficiente de atualização de renda e a data a partir da qual produzirá efeito. Apenas após cumpridas estas formalidades é que o senhorio poderá aumentar a renda efetivamente.

E como comunicar às Finanças?


Paralelamente à comunicação de atualização de renda ao inquilino, o senhorio deve fazê-lo também às Finanças. Para tal, basta seguir estes passos:

  • Entrar no Portal das Finanças e identificar-se com o NIF (número de identificação fiscal) e a sua senha de acesso.
  • Prossiga clicando em “arrendamento” e selecione a opção “alteração ao contrato “; Aí, deve comunicar o novo valor estabelecido para a renda;
  • Por último, verifique se os dados estão corretos e valide para submeter o formulário.
Esta comunicação deve ser feita até ao final do mês imediatamente seguinte àquele em que teve origem a atualização de renda. Pode ainda ser necessário pagar pela atualização: caso corresponda a um aumento superior a 10 euros, o senhorio tem que pagar 10% de Imposto de Selo sobre o valor do aumento de renda.

Existem exceções à atualização de rendas?


Sim, nem todas as rendas podem ser consideradas nestas atualizações. A lei refere que esta atualização pode ser aplicada a diferentes contratos de arrendamento (arrendamento habitacional, comercial, industrial ou para exercício de profissões liberais).

  • No entanto, podem ficar de fora:
  • Contratos de arrendamento em que é estabelecido que a renda sofreria atualizações durante determinado número de anos;
  • Rendas habitacionais anteriores a 1990;
  • Rendas comerciais anteriores a 1995.

Assim, é necessário ter sempre presente estas exceções nos processos de aplicação do coeficiente de atualização de renda.

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