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O que é o englobamento de rendimentos

3. Junho 2021 · 3 minutos
No caso do seu rendimento ser também (ou unicamente) composto por rendimento de capital ou rendimentos prediais, certamente já se deparou com a opção “englobamento” quando preenche a sua declaração de rendimentos (IRS). Os rendimentos não são todos tributados da mesma forma:

  • Os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) são tributados por englobamento, às taxas gerais de IRS;
  • Os rendimentos de capitais (categoria E) são tributados a uma taxa liberatória;
  • Já os rendimentos prediais (categoria F) bem como alguns rendimentos de incrementos patrimoniais (categoria G) são tributados a uma taxa especial.

No entanto, o Código de Imposto sobre Rendimentos Singulares (CIRS) permite que os rendimentos tributados por defeito a uma taxa liberatória ou especial possam ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, ficando sujeitos às mesmas taxas gerais de IRS. No entanto, quando é vantajoso optar pela opção de englobamento? Explicamos tudo sobre esta opção.

O que é o englobamento?


O englobamento de rendimentos é uma opção que pode escolher aquando do preenchimento da declaração de rendimentos e é possível para os rendimentos que recebeu e que são tributados a uma taxa liberatória ou especial: rendimentos prediais ou de capital. Ao escolher esta opção, opta por adicionar esses rendimentos aos restantes, como é o exemplo dos salários.

Ao fazer esta adição, está a optar por, em vez de ver os referidos rendimentos serem taxados às taxas autónomas, taxar a totalidade dos rendimentos às taxas gerais de IRS, o que tem um impacto no respetivo escalão de IRS e consequentemente do imposto a pagar. Antes de entregar a declaração de rendimentos com a opção de englobamento, deve simular os dois cenários no software da Autoridade Tributária, de forma a perceber qual das opções é mais vantajosa.

O que são as Taxas Liberatórias?


A tributação a taxa liberatória incide em rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo ou à ordem, juros de certificados, dividendos, diferença positiva entre o valor do resgate, prémios pagos em operações de seguros do ramo vida e rendimentos e rendimentos distribuídos por fundos de investimento imobiliário.

Esta tributação é feita por retenção na fonte, no momento em que o rendimento é disponibilizado, o que implica que o contribuinte não tem que declarar esse rendimento no IRS. A taxa liberatória é de 28% para rendimentos de capitais. Quanto às taxas liberatórias, é importante reter:

  • Esta taxa incide sobre o rendimento bruto;
  • O rendimento é taxado diretamente na fonte, no momento em que é pago;
  • A tributação através da aplicação de uma taxa liberatória é feita à parte;

O que são as Taxas Especiais?


A tributação a taxa especial incide em rendimentos prediais, como são o caso de rendas de imóveis e alguns rendimentos de incrementos patrimoniais, como o saldo positivo apurado pela diferença entre as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a venda de ações. Da mesma forma que a tributação por taxa liberatória, a tributação a taxa especial é efetuada autonomamente, ou seja, os rendimentos são taxados individualmente.

No entanto, neste caso, os rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte e são taxados no momento da liquidação anual do imposto pela própria Autoridade Tributária, sendo obrigatoriamente declarados no IRS. A taxa especial é de 28% para rendimentos prediais. Quanto às taxas especiais, é importante reter:

  • A tributação através da aplicação de uma taxa especial é efetuada à parte;
  • O rendimento é taxado no momento da liquidação anual do imposto;
  • É obrigatório declarar o rendimento na declaração de IRS.

O englobamento compensa?


Depende, e não há uma resposta definitiva para esta questão, pois varia consoante a proporção de rendimentos tributados a taxas liberatórias e especiais e rendimentos tributados a taxas gerais de IRS. Em regra, é vantajoso englobar os rendimentos tributados a taxas especiais ou liberatórias quando a totalidade dos rendimentos englobados não ultrapassar o limite do segundo escalão de IRS, ou seja, cerca de 10.700 euros.

Neste caso, são aplicadas as taxas de imposto até 23%, 5% mais baixas que as taxas liberatórias, o que levará a uma poupança no IRS. No caso de os rendimentos englobados excederem o segundo escalão do IRS, então, em regra, será mais vantajoso não englobar os rendimentos, dado que as taxas gerais de IRS variam entre os 14.5% e os 48%. Ainda assim, a melhor solução é sempre simular na sua declaração de rendimentos, pois existem situações em que beneficie de taxas mais reduzidas nos rendimentos, como é o exemplo de rendimentos prediais com origem em contratos com mais de 5 anos de duração.

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