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Como corrigir erros no IRS

4. Junho 2021 · 4 minutos
O preenchimento e entrega da declaração anual de IRS está cada vez mais simples, sendo que já é automática para uma larga franja da população. Ainda assim, não deixa de ser um processo complexo, seja pelos inúmeros dados a inserir ou anexos a preencher, e que pode dar lugar a vários erros no seu preenchimento. Infelizmente, estes erros podem dar origem a multas elevadas ou a reembolsos inferiores. Caso tenha detetado alguma incorreção ou omissão na sua declaração de IRS, o melhor mesmo é corrigi-la rapidamente de forma a prevenir qualquer surpresa desagradável. Explicamos o que deve fazer para corrigir quaisquer erros que tenha encontrado.

Como evitar erros na declaração de IRS?


A melhor forma de prevenir situações de stress no que diz respeito à declaração de IRS é mesmo apostar na prevenção. Antes de tudo, deve procurar evitar qualquer erro ou omissão. Esta prevenção é facilitada no caso do preenchimento da declaração online, dado que tem a opção “validar” para verificar a existência de erros na declaração. Ao fazê-lo, o software identifica automaticamente os campos que devem ser corrigidos, e tem ainda a explicação de como fazê-lo. Alguns dias após validada e entregue a declaração, deve ainda consultar o estado da mesma no site das Finanças, pois ela pode apresentar algum erro identificado na validação central. Nestes casos, tem 30 dias para os corrigir gratuitamente.

Como corrigir erros na declaração de IRS?


No caso de identificar erros após a submissão da declaração, deve entregar a declaração de substituição para os corrigir, com as devidas retificações. Este é o procedimento aconselhado pela Autoridade Tributária, mas pode também fazer a correção oficiosamente (sem que seja levantado um auto de notícia) pelo serviço de Finanças da sua área de residência.

Para entregar a declaração de substituição, deve seguir estes passos:

  • Fazer login com as suas credenciais no site da Autoridade Tributária;
  • Ir ao menu Cidadãos > Entregar > Declarações > IRS > Corrigir;
  • O sistema irá abrir uma declaração de substituição do IRS que já vem pré-preenchida com os dados que foram submetidos anteriormente, podendo agora navegar na sua própria declaração e efetuar as alterações necessárias.
Quando concluir o processo, submeta novamente a declaração de IRS.

Quanto tempo tem para entregar a declaração de substituição?


Os prazos para envio de declaração de substituição estão descritos no Art.59º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Os prazos definidos são:

  • Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir;
  • Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
  • Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Em que situações tenho que pagar uma coima por erros na declaração de IRS?


A única situação que dá lugar ao pagamento de uma coima por erro ou omissão é quando a correção dos mesmos é feita fora do prazo de entrega da declaração de rendimentos e o novo acerto de contas com a Autoridade Tributária determina mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber. Assim, no caso de enviar uma declaração de substituição dentro dos prazos legalmente definidos, não é aplicada qualquer coima. Fica também isento de coimas quando é entregue declaração fora dos prazos legalmente definidos, mas daí não resulta mais imposto a pagar ou reembolso a receber.

Quanto é o valor da coima?


  • O valor da coima é variável, e depende de vários fatores:
  • Prazo decorrido até à regularização do erro ou omissão;
  • Gravidade do facto;
  • Culpa do contribuinte;
  • Situação económica do contribuinte

Ainda assim, as coimas variam entre os 375 euros e 22 500 euros para os erros e omissões na declaração de IRS, tal como definido no Art. 119º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Pode ter direito a uma redução da coima?


Sim, e o Art. 29º do RGIT prevê a redução da coima para os seguintes valores:

  • 2,5% do mínimo legal (12,5% x 375 euros = 46,88 euros). É, no entanto, necessário que o pedido de redução seja apresentando nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de entrega e que a autoridade tributária não tenha levantado auto de notícia, recebido participação ou denúncia ou iniciado uma ação de inspeção;
  • 25% do mínimo legal (25% x 375 euros = 93,75 euros).
Aplica-se quando o pedido é efetuado depois dos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de entrega e antes de a autoridade tributária levantar auto de notícia, receber participação ou denúncia ou iniciar uma ação de inspeção. É ainda necessário saber que para usufruir do benefício da coima reduzida, o pagamento desta deve ser feito até 15 dias após a sua concessão.

É possível beneficiar da dispensa total da coima?


Sim, e estas situações são definidas no Art. 29º, Nº4 do RGIT. No entanto, é necessário que o contribuinte cumpra com as seguintes condições referentes aos 5 anos anteriores:

  • Não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
  • Não tenha beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos do Art. 32º do RGIT;
  • Não tenha beneficiado da dispensa de coima neste período.

Uma outra situação em que pode beneficiar da dispensa total da coima é quando são verificados, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; Estar regularizado o erro cometido;
  • O erro revelar um grau reduzido de culpa.

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