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O Inquilino Pode Mudar a Fechadura?

3. Maio 2021 · 3 minutos
O direito à habitação é protegido constitucionalmente no artigo 65.º n.º1 da Constituição, na medida em que determina que todos tenham direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, que tenha condições de higiene e conforto, e que preserve a privacidade familiar. Quando o inquilino arrenda uma casa é-lhe atribuído um conjunto de direitos como se a casa fosse sua.

Isto significa que o senhorio não pode entrar na casa arrendada sem autorização do arrendatário, pois este tem direito à sua privacidade e a não ser incomodado. Existem muitos inquilinos que quando arrendam um imóvel decidem por trocar de imediato as fechaduras, seja por uma questão de segurança, de privacidade, ou ambas. Sobre este assunto as questões que se colocam são se o inquilino tem este direito, e caso sim, se há a obrigatoriedade da entrega da cópia ao senhorio.

O inquilino pode mudar a fechadura? O que diz a lei?


A obrigação do senhorio, ao fazer o contrato de arrendamento, é entregar a casa ao inquilino, que fica com o direito de a usar. Isto significa que o inquilino pode mudar a fechadura sem pedir autorização e também sem aviso prévio ao senhorio. Também não estará obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao locador. Terminado o contrato, o inquilino deve entregar as novas chaves ao senhorio. Todavia, importa destacar que este não é um direito absoluto, e existem algumas exceções. O arrendatário deve permitir a visita do senhorio para obras urgentes ou quando o contrato se encontre na iminência de cessar, como definido nos termos do artigo 1081.º do Código Civil.

Contudo, mesmo nestas situações não se pode entrar no imóvel contra a vontade do inquilino, de forma que estas visitas deverão ser agendadas com antecedência, feitas através de consultas ao inquilino sobre a hora e a data das mesmas. O senhorio tem direito a examinar o imóvel quando entender que há motivos que o justifiquem, e também, nos três meses que precedem o final do contrato, proceder a visitas com interessados no próximo arrendamento ou compra do imóvel. Esse direito, que se destina a permitir ao proprietário verificar o estado em que se encontra o imóvel arrendado, não significa que o senhorio possa usar a própria chave, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal e a sua conduta configurar fundamento bastante de resolução contratual pelo arrendatário.

O inquilino é obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao senhorio?


Antes de assinar um contrato de arrendamento, deve analisar se este contém a descrição do estado de conservação do imóvel, as definições de quais os tipos de obras a serem pagas por cada uma das partes em caso de necessidade, e também quais os tipos de atividades permitidas no imóvel. A substituição da fechadura pelo inquilino está dentro do direito a fruir e utilizar a habitação na plenitude do fim a que a mesma se destina, portanto na altura da troca o arrendatário não estará obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao senhorio. O artigo 1031.º do Código Civil assegura este direito ao arrendatário, não podendo o senhorio perturbar esse gozo, sem esquecer que ao arrendatário também são reconhecidos os direitos constitucionalmente previstos de reserva da intimidade da vida privada e familiar e à inviolabilidade do domicílio.

Anulado o contrato de arrendamento, o inquilino será obrigado a restituir o locado arrendado no estado em que se encontrava no início do contrato de arrendamento, salvaguardadas as deteriorações normais, é obrigado a repor a fechadura antiga, caso o senhorio não aceite ficar com a nova. Por conseguinte, o inquilino deverá guardar a fechadura antiga se a troca for necessária. Para que uma relação de confiança entre senhorio e inquilino seja alcançada, todo arrendatário deve seguir o está definido no contrato de arrendamento, com o fim de que ambas as partes se beneficiem do mesmo. Importa também destacar que este contrato deve ser comunicado à Autoridade Tributária e deverá sempre estar em conformidade com as regras do Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano.


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