Não é toda a gente que pode comprar uma casa e há quem pense que arrendar uma casa pode ser um desperdício de dinheiro. No entanto, pode-se obter vantagens fiscais com esta forma de moradia. Quando se possui um contrato de arrendamento é possível reaver até 15% do valor da renda através das deduções do IRS.
A depender do valor do aluguer é possível deduzir o equivalente a um mês de renda, tendo em conta a localização e as condições da casa ou apartamento. Para que possa fazer este tipo de dedução é preciso que o seu contrato de arrendamento tenha sido firmado de acordo com o Regime de Arrendamento Urbano (RAU) ou com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e esteja registado no Portal das Finanças.
Deve-se ter em atenção que nem todos os tipos de despesas com rendas são consideradas pelo Fisco. Segundo o artigo de habitação do irs (Artigo 78.º-E do CIRS), as despesas aceites são:
- As que constem de facturas de prestação de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária (AT), cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
- As que foram comunicadas à Autoridade Tributária (AT) através da emissão de recibos de renda electrónicos;
- As que foram comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por declaração anual, sempre quando os senhorios não tenham a obrigação de emitir a factura nem a emissão do recibo de renda electrónico.
Como declarar as rendas no IRS?
A entrega da declaração de IRS deve ser feita entre os meses de abril e junho, para quaisquer das categorias de rendimentos. Tendo isto em conta, segue as indicações para preenchimento da declaração no Portal das Finanças:
- Somar o total das rendas Primeiramente é preciso fazer contas e perceber quanto pagou de rendas no ano referente à declaração de IRS. Se o pagamento não ocorreu durante todo o ano, deve somar os valores dos meses respectivos. Deverá usar os valores indicados nos recibos entregues pelo senhorio.
- Deduzir apoios/subsídios Se ao longo do ano recebeu algum tipo de subsídio ou apoio relativo a arrendamentos, por exemplo o Porta 65, estes deverão ser descontados ao total do valor de renda pago. O valor a declarar no IRS será o resultado do cálculo.
- Preencher o quadro 6C (Anexo H - Declaração Modelo
3) Se tem a opção da declaração pré-preenchida activada no Portal das Finanças, o quadro 6C estará completo. No entanto, deve verificar se o valor está correcto.
Para isto, ponha um visto no campo 01 para que o número seja visível. Se estiver correcto, ponha um visto no campo 02. No caso de ter optado por uma declaração em branco ou as informações pré-preenchidas estiverem erradas, terá de completar o quadro 6C com os valores correctos. Isto poderá ser feito ao fazer clique em Adicionar Linha e inserir as informações pedidas:
● Código da Despesa/Encargo: deverá preencher com o código de Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário, número 654.
● Informação do Titular: Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino. ● Valor total das rendas já deduzido dos apoios e/ou subsídios, se houver.
4. Indicar o imóvel (Anexo H - Declaração Modelo 3) Se faz necessário também preencher o quadro 7 no Anexo H com as informações do imóvel. Para tal, deverá fazer clique em Adicionar Linha e inserir as informações pedidas:
● Natureza do Encargo: preencha com o código´de Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente, número 05.
● Freguesia: indique a freguesia onde o imóvel está localizado.
● Tipo de imóvel: seleccionar entre as opções “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”. ● O artigo e a fração do imóvel.
● Informação do Titular: Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino.
● Informação do Arrendatário: este campo não deve ser preenchido.
● Informação do Mutuante/Locador: Número de Identificação Fiscal (NIF) do senhorio. Estas informações poderão ser consultadas no contrato de arrendamento.
Rendas de IRS: quanto se pode deduzir?
Como mencionado, a dedução das despesas com rendas de imóveis pode ser feita à coleta em 15%. O valor máximo é de 502 euros. Porém este limite pode mudar em relação ao escalão do IRS a que a dedução for enquadrada. Caso o rendimento coletável seja enquadrado no primeiro escalão do IRS, portanto deve ser igual ou inferior a 7.112 euros, o limite passa dos 502 euros para um máximo de 800 euros. Para que este benefício seja utilizado, é preciso que o contrato de arrendamento esteja registado no Portal das Finanças, o que é de responsabilidade do senhorio.
Além disto, o contrato deve ter sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Observação: Outra forma de deduzir o valor pago em rendas será no caso de possuir filhos a estudar longe de casa e seja o responsável pelo pagamento do alojamento em casas arrendadas. Se assim o for poderá deduzir o valor da renda a um limite máximo de 300 euros, porém a declaração deverá ser feita na categoria
● Se tiver filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas também pode deduzir o valor pago em rendas, mas na categoria de dedução à colecta de educação.