Se já atravessou um processo de arrendamento ou compra de uma casa, certamente já se deparou com a Licença de Habitação (por vezes designada Licença de Habitabilidade).
Este documento é essencial, dado que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável e que por isso, não coloca em causa quem nele habita, assim como terceiros. Adicionalmente, é um documento indispensável nos processos de compra de casa e sem ele não conseguirá pedir um empréstimo bancário ou realizar a escritura do imóvel. Explicamos tudo sobre este documento essencial.
O que é a Licença de Habitação?
Consultando o
glossário do Portal da Habitação, encontramos vários termos relacionados com este tema e é aqui que podemos obter a definição de Licença de Habitação: “
documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão”.
Tendo em conta esta definição, é importante reter 3 pontos fundamentais:
- A Licença de Habitação é emitida pela Câmara Municipal à qual o imóvel pertence;
- O objetivo desta licença é atestar que a casa é habitável;
- A atribuição da mesma só acontece após uma inspeção camarária.
A Licença de Habitação é igual à Licença de Utilização?
A Licença de Habitação e Licença de Utilização são documentos distintos. Como referido, a primeira atesta a habitabilidade do imóvel, ou seja, que reúne todos os requisitos para que seja possível lá habitar. Já a segunda é um documento que determina a utilização do imóvel permitida: ou para fins habitacionais ou para fins não habitacionais, como é o caso de comércio, serviços ou indústria.
Em que situações é obrigatória?
A Licença de Habitação é requerida em várias fases de processos relacionados com habitação:
- Na realização de uma escritura de compra e venda de uma habitação (quer seja comprador ou vendedor);
- No momento da constituição de uma propriedade horizontal (divisão de um edifício de habitação em diversas frações);
- Na solicitação de um crédito habitação;
-
Aquando da celebração de um contrato de arrendamento.
Uma outra situação em que é necessária é no caso de ter herdado uma casa destinada a habitação. Caso verifique que a mesma não possui esta licença, necessita de se dirigir à respetiva Câmara Municipal e dar início ao processo. A falta de licença de habitação é uma contraordenação punida por lei.
Quais os requisitos para obter a Licença de Habitação?
Para obter uma licença de Habitação, o imóvel tem que preencher vários requisitos previstos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). De uma forma geral, as condições que estabelecem a habitabilidade de um imóvel incidem sobre 4 áreas: saneamento, eletricidade, gás e água. É nestas áreas que incide a vistoria camarária que antecede a emissão da Licença de Habitação.
É ainda fundamental que o imóvel esteja de acordo com o projeto de arquitetura. No caso de terem sido efetuadas alterações (por exemplo a construção de um anexo), estas devem ser legalizadas e deve ser entregue um novo projeto de arquitetura. Só desta forma será emitida a Licença de Habitação.
No caso de adquirir uma casa ainda em construção, é a empresa construtora que se encarrega da obtenção da licença.
Apenas se estiver a construir uma casa de raiz ou após uma remodelação / alterações ao projeto de arquitetura é que tem que se preocupar com esta Licença.
Como obter a Licença de Habitação?
Para dar início ao processo de obtenção da Licença de Habitação, a primeira coisa a fazer é dirigir-se aos Serviços de Urbanismo da Câmara Municipal da zona onde se encontra a habitação e preencher um requerimento para o efeito.
Cada Câmara Municipal tem a sua própria forma de emitir este documento e pratica os seus próprios preços que não são iguais em todas as zonas.
Também o prazo de obtenção da mesma é dependente de cada Câmara Municipal e o processo vai sempre depender da celeridade dos serviços, condições materiais e humanas e dos atrasos da autarquia em questão.
É recomendável que se informe previamente sobre todos os requisitos, prazos e documentos necessários, fazendo um acompanhamento próximo do processo.
No caso de estar a construir uma casa de raiz, este é, em regra, o passo final do processo, dado que após garantir que o imóvel tem todas cumpre todos os requisitos legais, este fica autorizado a ser utilizado como habitação.
A Licença de Habitação tem validade?
Por regra, não existe necessidade de renovação da licença de habitação. No entanto, existem exceções:
- No caso de existir uma alteração na estrutura do edifício;
- No caso de existir a construção de uma piscina ou anexo, por exemplo.
Sempre que exista uma alteração aos projetos iniciais do imóvel, é necessário requerer uma nova Licença de Habitação.
Será sempre necessário requerer uma licença de construção prévia, e aquando do término da obra, deverá entregar os novos projetos de arquitetura de forma que todas as modificações sejam devidamente legalizadas.
Existem exceções?
Existe uma situação onde a Licença de Habitação não é obrigatória, dado que a obrigatoriedade de uma obra corresponder a determinados requisitos para ser considerada habitável foi imposta pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) em 1951. Assim, todos os edifícios anteriores a esta data estão isentos da licença de habitação, ou de utilização dos mesmos.
No entanto, caso tenha havido alterações nesse edifício, tais como reconstruções ou ampliações, passa a haver a necessidade de requerer a licença.
De qualquer forma, a Câmara Municipal fará sempre uma inspeção ao local, de forma a assegurar que a casa possui as devidas condições de segurança e habitabilidade.
Além disso, no caso de arrendamento, as regras do NRAU abrangem também os edifícios anteriores a 1951. Por isso, se pretende arrendar uma casa anterior àquela data, terá que apresentar a licença para realizar o contrato de arrendamento.
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