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Saiba Onde é Mais Caro e Mais Barato Arrendar uma Casa em Portugal

5. Maio 2021 · 4 minutos
O custo do arrendamento em Portugal é calculado pelo Instituto Nacional de Estatística, e os dados mais recentemente divulgados mostram que o mercado imobiliário continua dinâmico, tanto para a compra e venda de imóveis como para o mercado de arrendamentos. Portugal é um país que divide-se em zonas e estas importam no cálculo do preço das rendas. Os dados do INE que resultaram dos contratos assinados em 2020 indicam que 34 municípios portugueses tiveram com rendas acima do valor nacional.

Municípios mais caros para arrendar casa?


Em 2020 o preço do arrendamento por metro quadrado em Portugal foi de 5,61 euros, valor 5,5% mais alto em relação ao ano anterior, mas o custo do arrendamento varia muito consoante a zona do país. Houveram cidades com uma queda de até 15% dos valores e outras com um aumento de quase 40%, como foi o caso de São Brás de Alportel, uma pequena vila no Algarve cuja primeira referência documental data de 1518. Todavia, importa inferir que por ser uma vila pequena, o número de contratos é mais baixo, o que faculta uma maior variação no valor médio final. Ainda assim, São Brás de Aportel está longe de ser o munícipio mais caro do país, pois sua média do preço por metro quadrado é de 5,46 euros. Lisboa lidera a lista e fechou 2020 com um montante médio de 11,46 euros por metro quadrado, seguida de Cascais, com um valor de 10,42€, Oeiras, 10,01€ e Amadora a seguir, onde arrendar uma casa custa 8,76 euros por metro quadrado. O preço é quase equivalente ao valor cobrado no Porto, 8,7 euros por metro quadrado.

Na capital, a freguesia mais cara é Santo António, que abrange a Avenida da Liberdade, e o preço da renda por metro quadrado foi de 13,83 euros em 2020. A seguir está a freguesia da Misericórdia, zona do centro histórico da capital, a 13,40€ o metro quadrado, e na zona leste da cidade a região de arquitetura contemporânea da freguesia do Parque das Nações, onde o preço por metro quadrado foi de 12,93 euros. Ainda que estas sejam as freguesias mais caras da capital, os preços de 2020 foram menores que do ano anterior, a freguesia da Misericórdia por exemplo teve uma queda de 7,5%. Outros municípios portugueses com mais de 100 mil habitantes registaram os seguintes valores de renda em 2020:
Odivelas 8,26 euros/m2, Almada 8,20 euros/m2, Matosinhos 7,72 euros/m2, Loures 7,58 €/m2, Lagos 7,50 euros/m2, Loulé 7,44 euros/m2, Albufeira 7,31 euros/m2, Portimão e Sintra, ambos com 7,14 euros/m2.


Municípios mais baratos para arrendar?


Segundo dados do INE o valor mediano das rendas cai de modo radical quando foram analisados os contratos feitos no interior do país. As cidades mais baratas em 2020 foram Vila Flor, em Bragança, onde o preço por metro quadrado foi de 1,86 euros. A seguir está Belmonte, em Castelo Branco, 2 euros/m2, Macedo de Cavaleiros, também em Bragança, 2,16 euros/m2, Valpaços em Vila Real, 2,27 euros/m2 e Sátão em Viseu, 2,28 euros/m2. Em Lisboa, outras freguesias que tem o preço por metro quadrado mais barato são Marvila, 10 euros, o Lumiar, 10,24 euros, o Beato, 10,64 euros e a Penha de França, 11,11 euros. De todas as 24 freguesias da capital, Santa Clara é a que tem o preço mais baixo: 7,95 euros por metro quadrado, e este valor representou uma queda de -9,9% em relação ao ano anterior. Lei do arrendamento em Portugal Em 2020 foram celebrados 79.878 novos contratos de arrendamento na vigência do Novo Regime de Arrendamento, NRAU, e este pode ser consultado na sua totalidade através da Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro de 2019, todavia, existem alguns pontos que devem ser bem conhecidos tanto por senhorios como por arrendatários.

Os contratos de arrendamento passaram a ter um prazo mínimo de um ano, e têm como renovação obrigatória o prazo de três anos. Contudo, a renovação do contrato pode ser estabelecida em outros termos, desde que as duas partes cheguem a um acordo relativo a outro prazo. Na primeira renovação, o senhorio não poderá opor-se à sua continuidade durante três anos, exceto se precisar da casa para si ou para os filhos. Os inquilinos com 65 anos ou mais e os arrendatários portadores de deficiência igual ou superior a 60% que tenham contratos de arrendamento anteriores a 1990 tem direito à proteção especial. Os arrendatários que vivem há mais de 15 anos na habitação alugada não podem ter o seu contrato de arrendamento terminado a menos que essa habitação seja demolida ou esteja sujeita à obras profundas.

Os residentes podem comprovar o tempo de permanência na habitação arrendada com um atestado da junta de freguesia da sua residência. Os inquilinos fragilizados, com as características que referimos anteriormente não poderão ser despejados se viverem há mais de 20 anos naquele imóvel. Assim, o senhorio apenas pode proceder à denúncia do contrato com o fundamento de demolição ou remodelação extensa ou em outra situação mediante necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em primeiro grau. Caso o imóvel seja colocado à venda, o inquilino tem preferência sobre a habitação, se o estiver a ocupar há pelo menos três anos.



Outro direito é o de impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças, podendo pedir uma reavaliação para obter um segundo valor acerca do preço solicitado. O inquilino tem o direito de partilhar a casa com a família, cônjuges ou familiares que se estendam até o terceiro grau e alojar um máximo de até três hóspedes O senhorio não poderá fazer alteração dos preços das rendas para um valor acima do definido pelo coeficiente de actualização, a não ser que esta possibilidade esteja prevista no acordo contractual do arrendamento. Fora desta circunstância deverá sempre respeitar o determinado pela lei do NRAU. No entanto, como o coeficiente está sujeito à inflação há sempre flutuações nos valores. De acordo com o apuramento do INE e o aviso em Diário da República n.º 15365/2020, de 2 de outubro de 2020, o coeficiente de actualização a ser adoptado em 2021 é de 0,9997.

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