Um imóvel arrendado a médio prazo, sobretudo para inquilinos estrangeiros terá sempre a possibilidade dos arrendatários quererem receber convidados que passem alguns dias. Por norma, é o senhorio que definirá estas regras, mas importa considerar que a maior parte das pessoas valoriza o facto de poder receber familiares e amigos. Caso para o locador não seja negociável receber convidados, é preciso garantir uma cláusula no contrato de arrendamento que defina esta regra, e é muito importante que exista transparência desde o ínicio.
Se a maior parte dos inquilinos são estrangeiros, é provável que alguns deles estejam fora do seu país de origem pela primeira vez, e irão, com grande probabilidade, querer receber amigos ou familiares. Para que tudo corra bem é importante que estabeleça regras, como por exemplo o número de convidados na casa arrendada. Definir por exemplo se este número será durante todo o contrato, o limite de noites que cada visita poderá ficar e também as condições. Alguns proprietários permitem convidados a uma taxa por noite, o que poderá contrabalancar as contas no final do mês se o contrato de arrendamento incluir no pagamento da renda as contas de água e gás.
Esta condição poderá ser negociada com o senhorio se o convidado ficar mais do que o esperado, por exemplo. É importante assegurar também que o inquilino está informado de que ele é responsável pelas visitas a casa arrendada, portanto, responsável também por qualquer prejuízo que possam causar ao imóvel.
O senhorio pode proibir visitas ao imóvel arrendado?
Uma comunicação aberta com os inquilinos sobre todas as regras deixará ambas as partes à vontade e diminuirá a chance dos arrendatários omitirem suas visitas. Poderá pedir que estes avisem com antecedência sempre que recebam um convidado, quantas pessoas e durante quantas noites. Importa ressaltar também que estas são regras que deverão ser comunicadas preferivelmente antes dos inquilinos entrarem no locado e deverão estar especificadas todas as condições no contrato de arrendamento.
Se o arrendamento for apenas de um quarto, a comunicação clara de regras torna-se mais importante ainda. Se, por exemplo, em uma casa com três inquilinos todos receberem visitas durante o fim de semana, logo as contas no final do mês podem disparar, além da possibilidade de haver muito barulho, problemas com os vizinhos e também riscos de danos ao imóvel. É importante considerar que existem outras condições quando as visitas acontecem em uma casa partilhada. Além das regras do contrato, é preciso que todos os moradores estejam de acordo em relação a visitas.
Quando há mais de uma pessoa a dividir as áreas comuns de uma casa, é fundamental que não só o inquilino comunique ao senhorio a chegada de visitas mas também aos seus colegas de apartamento, pois estes também terão de aceitar receber esse convidado. Nestes casos, diferentes tipos de regras e sistemas podem ser postos em prática se os arrendatários forem responsáveis e quiserem participar. Um exemplo é deixar que apenas um dos inquilinos possa ter convidados de cada vez, ou fazer horários para cada inquilino durante a semana, ou seja, dias para os convidados pernoitarem, de modo que a propriedade nunca fique superlotada.
Caso só seja permitido um convidado de cada vez na casa, é fundamental que os inquilinos definam entre si as datas em que cada um terá visitas com antecedência e que possam negociar em situações de datas simultâneas. Um bom recurso é criar um calendário compartilhado, existem vários modelos online, onde os inquilinos poderão adicionar os dias onde receberão convidados. Se o senhorio se mostrar muito rígido e não quiser convidados na casa arrendada de todo, quem os seus inquilinos convidam para ficar com eles pode também ter influência nas regras e restrições que esteja a aplicar.
Poderá tentar negociar se for um familiar que lhe está a visitar, e nesta situação pode acontecer que esteja mais inclinado a aceitar como sinal de confiança. Entretanto, isto pode ser interpretado como invasão à privacidade, sobretudo se o locado for uma casa inteira, e os inquilinos poderão argumentar que desde que eles é que tem o direito de decidir quem lá passa a noite ou não. Os inquilinos devem tentar perceber que é compreensível que os proprietários queiram saber exatamente quantas pessoas estão a viver na sua propriedade, pois isso pode influenciar o uso e danos feitos ao imóvel, assim como um acréscimo nas despesas, se estiver a oferecer as utilidades como parte da renda.
Entretanto, existem soluções como as que foram descritas acima, como cobrar uma taxa extra por convidado ou até estabelecer um limite no uso das utilidades. Todas as regras deverão estar claramente definidas no contrato de arrendamento e o senhorio poderá reforçar esta restrição sempre que necessário. Os senhorios que escolhem este caminho poderão, entretanto, estar tornando a sua oferta de arrendamento menos atrativa, pois a maior parte das pessoas gostam de ter pelo menos a possibilidade de receber visitas, mesmo que sejam raras.
Um arrendamento tranquilo e bem sucedido é consequência de uma relação respeitosa e educada entre senhorios e inquilinos, onde as regras estejam claras e em conformidade entre as partes, e permitir que os inquilinos possam recebam convidados é uma maneira de tornar o seu imóvel mais atrativo para quem está a procura de arrendamento. Mesmo que existam restrições para os convidados, com a determinação, e consequentemente o cumprimento das mesmas é possível manter uma relação aberta e de confiança entre as partes.