É oficial, as rendas vão ficar mais caras em Portugal em 2022, sofrendo um aumento de 0,43%. Os dados da inflação divulgados pelo Insituto Nacional de Estatística (INE) apontam para um aumento de rendas, depois de terem permanecido inalteradas este ano de 2021.
O Insituto Nacional de Estatística anunciou no início do mês de Setembro a estimativa definitiva para a variação média anual do Índice de Preços do Consumidor (IPC) nos últimos 2 meses, que fixa o aumento das rendas para o ano de 2022.
Excluindo a habitação, a taxa de inflação fixou-se em 0,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o ano seguinte, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Em 2022, por cada 100€ de renda podemos estimar um aumento de 0,43€, que vigorará entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.
Esta subida só se torna oficial depois da sua publicação, sob a forma de Aviso, em Diário da República, que terá de acontecer até ao dia 30 de Outubro.
Historicamente temos assistido a um aumento das rendas nos últimos anos, excepção feita para o ano de 2021 em que as rendas se mantiveram.
A pandemia ditou uma queda nos preços que acabou por fazer com que a inflação média, excluindo a habitação, tivesse ficado abaixo de 0%. O último ano em que isto tinha acontecido foi 2015.
Em 2020 as rendas aumentaram 0,51%, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.
Como calcular o aumento da renda?
O impacto na renda mensal é encontrado multiplicando o valor da renda por 1,0043. Para uma renda de 1000€ em 2021, em 2022 a renda a cobrar será de 1004,3€.
Quem pode aumentar as rendas?
Este aumento de rendas é aplicado quer as rendas para fins habitacionais, quer às rendas para fins comerciais ou industriais, nos meios urbanos e rurais.
A atualização das rendas é facultativa, não existindo obrigatoridade, ou seja, o aumento pode ou não ser aplicado pelos senhorios.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ocorrer um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia.
Há também uma outra excepção: os contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, e arrendamento não habitacional anteriores a 1995, assim como os que se encontram em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não podem proceder a este aumento. Para contratos anteriores a 1990 o aumento da renda depende de um processo de negociação entre o proprietário e o inquilino.
Como proceder para efetivar o aumento das rendas?
Para proceder ao aumento da renda terá de aguardar até à publicação desta atualização em Diário da República, que acontecerá até dia 30 de Outubro.
Depois disto pode então comunicar aos inquilinos a alteração pretendida no valor da renda.
A alteração da renda terá que ser comunicada por escrito. Nesta comunicação deve constar:
- a informação do coeficiente de atualização (neste caso, 0,43%)
- o valor da nova renda que resulta do cálculo da aplicação do coeficiente
- a data, em 2022, a partir da qual a atualização terá efeito
A carta deverá ser registada com aviso de receção ou entregue em mão, contra a assinatura do inquilino.
Uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois do aviso.