Se é senhorio e iniciou há pouco tempo a sua actividade no mercado de arrendamento, saiba que é um mercado que se pode tornar muito rentável, mas também muito competitivo e com algumas particularidades. Arrendar um imóvel pode dar muitas dores de cabeça, mas há formas de prevenir determinados problemas e ajudar a melhorar a rentabilidade.
Escolher bem os inquilinos, gerir expectativas desde início para poupar constrangimentos futuros ou conhecer a legislação e as obrigações fiscais, são algumas dicas que podem ajudá-lo a ser mais eficiente e ter mais rentabilidade.
Defina a política de animais de estimação
De acordo com o decreto-lei nº 47344 artigo 1067 A, no acesso ao arrendamento ninguém pode ser discriminado com base na ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência. No entanto, a lei não prevê nada no que diz respeito a animais de estimação, pelo que, o senhorio tem o direito de não permitir animais estimação no imóvel.
Quando se toma a decisão de permitir ou não a presença de animais de estimação do arrendamento, deve ter em consideração possíveis danos com o chão, paredes e mobiliário e pode proteger-se pedindo uma caução antecipada de forma a cobrir possíveis danos do arrendatário.
De referir que, apesar do senhorio poder optar por não permitir animais de estimação, o mesmo não se aplica a animais de assistência, como cães guia ou animais que, de forma comprovada com uma justificação médica, melhorem a saúde do arrendatário.
Obtenha um seguro para senhorios
Existem vários seguros disponíveis no mercado destinados a proprietários de imóveis arrendados. As condições variam de seguro para seguro, mas a sua maioria protege os direitos legais dos senhorios, nomeadamente apoio jurídico em situações como a falta de pagamento de rendas, danos no imóvel, obras não autorizadas, acções de despejo, entre outras.
Através destes seguros de defesa jurídica, os senhorios podem reclamar o reembolso de rendas em atraso, danos ou atos de vandalismo, bem como pedir indemnizações.
Existem também seguros de protecção de rendas que podem ser adquiridas quer pelo senhorio, quer pelo arrendatário. Estes seguros garantem o pagamento das rendas em situação de desemprego, acidente ou hospitalização do inquilino.
Pagamentos e recibos electrónicos de renda
Uma das formas mais práticas de receber o valor das rendas é através de transferência bancária. Não só lhe permite poupar mais tempo – não tem que se deslocar mensalmente para receber a renda – como permite a ambos ficar com os registos de pagamento e consultar sempre que necessário. Caso o arrendatário não tenha conta bancária, tem sempre possibilidade de fazer um depósito mensal no balcão da sua entidade bancária.
Se possível, peça o pagamento da renda por débito directo, assim garante que o pagamento é feito mensalmente dentro dos prazos estabelecidos. O débito directo tem que ser autorizado pelo arrendatário e requer o acordo de ambas as partes.
Após cada recebimento, deve emitir recibo electrónico através do Portal das Finanças ou, no caso de empresa, emitir uma fatura-recibo e enviar mensalmente para o arrendatário.
Salvaguarde-se e peça caução
O valor da caução deve ser mencionada no contrato de arrendamento e é recomendável que corresponda a um valor igual ou superior ao valor da renda. A caução serve como um depósito para cobrir os custos de possíveis danos causados pelo arrendatário ou em situações como incumprimento do pagamento da renda e dívidas de serviços como água, luz, gás ou telecomunicações em nome do senhorio.
Se o valor da caução não for suficiente para cobrir esses danos ou incumprimentos de pagamento, o remanescente deve ser solicitado ao arrendatário. Por outro lado, caso não haja danos ou incumprimentos, o senhorio deve devolver a caução.
Evitar que os inquilinos não paguem a renda
Antes de arrendar a casa a alguém, tente perceber o histórico do arrendatário no que diz respeito ao pagamento de rendas. Para isso, deve pedir documentação que comprove que tem capacidade financeira para assumir o pagamento da renda com a qual se está a comprometer:
últimos recibos de vencimento, recibos das últimas rendas (se aplicável), IRS do ano anterior ou até mesmo referências de antigos senhorios que possam confirmar se é bom pagador.
Para além disso, pode ainda solicitar um fiador, que garanta o pagamento das rendas em caso de incumprimento do arrendatário.
Quanto maior a duração do contrato, mais poupa no IRS
A taxa de IRS situa-se nos 28% para contratos com duração inferior a 2 anos, contudo, quanto maior for a duração do contrato, maior a redução da taxa. Por exemplo, para contratos com duração igual ou superior a 2 anos e até 5 anos, a taxa de IRS desce para os 26%. Para contratos com duração igual ou superior a 5 anos e até 10 anos, situa-se nos 23%. No caso dos contratos com duração igual ou superior a 10 anos até aos 20 anos, desce para os 14% e para contratos com mais de 20 anos, situa-se nos 10%.
O valor gasto em obras, renovações ou condomínio também podem ser contempladas no IRS, pelo que deve guardar comprovativos de todos esses gastos para poder fazer as respetivas deduções.
IRS: Se teve prejuízo, compensa englobar os rendimentos
Se, por exemplo, gastou mais dinheiro em obras do que a receita das rendas e teve prejuízo, saiba que pode optar pelo englobamento de rendimentos, de forma a poder deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes.
Para tal, deve mencionar na declaração os encargos que teve com as obras e anexar as faturas que justifiquem essa despesa. Se optar pela tributação autónoma, as despesas com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.