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Fiador no Contrato de Arrendamento

29. Abril 2021 · 5 minutos

Ser Fiador de um Inquilino no Arrendamento de uma Casa?


Muitos senhorios exigem um fiador como condição indispensável para garantir o cumprimento do contrato de arrendamento. Ainda que não seja obrigatório à todos os contratos, importa saber acertadamente o que significa ser fiador ou estar à procura de alguém que o seja.

O que é um fiador?


Os fiadores poderão ser de contrato de arrendamento ou de crédito à habitação, e isto implica que serão os pagadores quando o arrendatário não puder responsabilizar-se pelo pagamento exigido no contrato. De acordo com o artigo 634.º do Código Civil, num contrato de arrendamento, o fiador do imóvel é aquele que garante a satisfação do direito de crédito, e estará pessoalmente obrigado perante o credor, neste caso o senhorio. O fiador coloca o seu património à disposição do credor, através da fiança, que é uma garantia pessoal, respondendo pelas dívidas do devedor se este não conseguir honrar as suas obrigações de crédito.

Normalmente, é exigido nos contratos de crédito e de arrendamento quando existe risco de incumprimento por parte dos titulares. O arrendatário terá acesso ao fiador para a cobrança dos pagamentos que possam faltar, e esta pessoa deverá ser de confiança do inquilino, um amigo ou familiar, que terá condições financeiras caso seja necessária a cobrança. Se não houver a obrigatoriedade de um fiador no contrato, é possível que o arrendatário tenha que apresentar outros tipos de garantias, como prestar caução mediante um depósito em dinheiro.

Quem pode ser fiador de arrendamento?


Qualquer cidadão pode ser fiador de acordo com a lei. No que toca aos contratos de arrendamento, é comum os pais serem fiadores dos filhos, no entanto, o credor tem a última palavra. Por norma, só admite quem tenha bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, e é indispensável que a sua disponibilidade financeira seja superior à dos arrendatários. No caso de um contrato de crédito, se houver incumprimento, o fiador fica responsável por pagar a mensalidade ao banco. Se a fiança tiver sido estipulada num contrato de arrendamento, cabe-lhe pagar a renda ao senhorio.

Condições para ser fiador


O fiador é a pessoa que dá garantias em um contrato, e o candidato possivelmente terá que comprovar seus rendimentos e património através de uma documentação que será verificada. Os credores avaliam alguns critérios para a decisão de quem poderá assinar a responsabilidade, como por exemplo:

  • Os rendimentos de trabalho;
  • Se possui património mobiliário ou imobiliário;
  • Possuir histórico no banco que concede o financiamento;
  • Não ser insolvente; ∙
  • Não estar presente na lista negra do Banco de Portugal.

Riscos de ser fiador


Assinar uma fiança é comprometer-se a pagar a dívida do devedor original, se este não cumprir com os pagamentos acordados. Ao aceitar ser fiador de alguém é importante assegurar-se de que essa pessoa é de confiança e tem condições financeiras para saldar a dívida que está a assumir. É necessário também analisar a sua situação financeira e perceber se, caso o devedor não pague, estará em condições de assumir o pagamento da dívida sem ficar numa situação financeira vulnerável.

No que toca o contrato, deve verificar se há registro do fiador estar na condição de principal pagador. Se for este o caso, significa que em situação de incumprimento, o credor poderá exigir-lhe o pagamento independentemente de o devedor ter ou não bens para pagar a dívida. Se nos termos do contrato o fiador responder nos mesmo termos que o devedor, importa estar ciente de todas as condições subjacentes ao contrato de arrendamento, como por exemplo, o valor das prestações e potenciais despesas adicionais a serem suportadas.

São muitas as responsabilidades do fiador no contrato de arrendamento, e suscitam imensas obrigações, pelo que antes de avançar com a responsabilidade, deverá primeiro refletir e ponderar, e também requisitar todos os esclarecimentos que façam-se necessários. Um exemplo dos riscos é, no caso dos fiadores para crédito à habitação, mesmo que o fiador consiga um dia liquidar a dívida ao credor, o imóvel ou bem adquirido continuará a pertencer ao antigo devedor. O benefício do prazo permite a quem contrai uma dívida pagá-la até ao fim do período estabelecido, impedindo o credor de exigir antecipadamente o pagamento. Contudo, importa também destacar que quando o fiador é designado a pagar a dívida do devedor é porque este entrou em incumprimento e, possivelmente, já se encontra insolvente.

Consequentemente, se o devedor é incapaz de pagar as suas obrigações, não é expectável que consiga reembolsar o fiador. O benefício da excussão prévia está previsto no art.º 638.º do Código Civil e garante ao fiador que o credor tem de recorrer primeiro aos bens do devedor para liquidar o valor da dívida, antes de recorrer aos bens do fiador. Assegure-se de que no contrato que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Caso tenha essa indicação e, ainda assim, a penhora ocorra de imediato sobre os seus bens, pode recusar se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor.

Este direito assegura a proteção do património do fiador, portanto garanta que existe uma alínea no contrato que lhe dá o benefício de excussão prévia. A legislação atribuída ao fiador o protege face ao incumprimento do devedor, fazendo com que este seja o primeiro alvo de penhora e não o fiador. Responsabilizar-se como fiador de alguém é uma questão que deve ser avaliada com imensa atenção. Se por um lado se pode ajudar um familiar ou um amigo, ganhando-se todo o agradecimento e o respeito deste, por outro pode-se perder dinheiro e mesmo uma amizade, em caso de incumprimento da obrigação do pagamento atempado da renda de casa.

Como deixar de ser fiador num contrato de arrendamento?


Para deixar de ser fiador num contrato de arrendamento é necessário terem decorrido cinco anos de contrato e a obrigação principal não apresentar um termo. A fiança compreende somente o período inicial da duração do contrato, e termina em caso de renovação automática do mesmo, excepto se estipulado em contrário. Contudo, na maioria dos contratos de arrendamento existe uma cláusula que determina que a fiança mantém-se nos períodos de renovação do contrato. Nesta situação, sem o acordo do senhorio, não é possível deixar de ser fiador.

Poderá desvincular-se desta obrigação se o credor e o devedor aceitarem, porém é pouco provável que o credor aceite ficar com menos uma garantia. Nas situações em que o fiador continua a cumprir com as suas obrigações nos períodos de renovação e não tendo sido definido no contrato o número de renovações, a fiança termina quando não existir um novo acordo entre as partes, quando houver alteração da renda, ou se tiver decorrido o prazo de cinco anos de contrato e a obrigação principal não apresentar um termo.

Se o proprietário iniciar uma ação de despejo, ou se o inquilino entregar as chaves do imóvel, por exemplo, o contrato de arrendamento termina, assim como as obrigações do fiador. Todavia, importa sublinhar novamente que não é obrigatória a apresentação de um fiador para a celebração de um contrato de arrendamento. Esta imposição fica na livre disponibilidade das partes, pelo que poderá negociar com o senhorio outras formas de garantia das obrigações de pagamento.


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