Todos os anos é necessário preencher e entregar a declaração de IRS, o que pode um verdadeiro desafio, muitas vezes pela falta de informação. O incorreto preenchimento desta declaração pode levar a coimas fiscais e um dos passos que podem apresentar mais complexidade é o preenchimento da declaração modelo 44. Explicamos passo a passo tudo o que tem que saber sobre esta declaração e como a preencher corretamente.
Declaração Modelo 44: o que é?
Segundo as Finanças, a declaração modelo 44 corresponde à comunicação anual de rendas recebidas e destina-se a dar cumprimento à obrigação constante na alínea b) do Nº5 do art. 115º do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS). Nesta declaração devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Assim, esta declaração reúne a comunicação de rendas recebidas durante o ano civil anterior. No entanto, nem todos os senhorios estão obrigados a entregar a declaração modelo 44.
A quem se aplica?
Apenas são obrigados a apresentar a declaração modelo 44 os senhorios que estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, mais especificamente:
- Os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de Dezembro de 2019; Os contribuintes que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica;
- Os contribuintes que tenham recebido rendas inferiores a 871,52 euros (correspondente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS), ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no ano corrente.
Já no caso dos contribuintes casados, terão de entregar duas declarações, uma cada um, respeitantes à sua quota parte do imóvel arrendado, exceto se o mesmo pertença apenas a um dos elementos do casal (no caso do casamento em regime de separação de bens) ou se o imóvel tiver sido adquirido antes do casamento (outros regimes).
Finalmente, no caso de imóveis provenientes de heranças indivisas, a regra aplicada é semelhante: tanto o cabeça de casal como os restantes herdeiros têm de entregar declarações próprias, respeitante à sua parte do imóvel. A declaração modelo 44 inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e, para além das rendas recebidas, inclui também outros montantes: cauções, adiantamentos e reembolsos de despesas.
Como e quando deve ser a declaração modelo 44 apresentada?
A entrega desta declaração tem que ocorrer obrigatoriamente até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte ao ano de obtenção dos rendimentos. Ou seja, tomando o exemplo das rendas recebidas em 2020, a declaração modelo 44 referente a esse ano civil deve ser entregue até dia 31 de Janeiro de 2021. A entrega pode ser feita em papel, num serviço das Finanças ou em alternativa, por via eletrónica no Portal das Finanças pelo próprio senhorio ou por um terceiro por ele autorizado.
Caso necessite de suporte específico no preenchimento desta declaração, pode também deslocar-se a um dos Espaços do Cidadão espalhados pelo país.
Como preencher a declaração Modelo 44?
Independentemente da forma escolhida para entregar a declaração Modelo 44 (ou em papel, ou eletronicamente), no seu preenchimento é necessário ter em conta os seguintes elementos:
Quadro 1
Neste quadro deve preencher o código de serviço das finanças da área do domicílio fiscal do locador, sublocador (senhorio) ou cedente. No caso de estar a preencher a declaração em nome próprio, o deve preencher com o código do seu domicílio fiscal. Já no caso de estar a declaração em representação do beneficiário das rendas, deve indicar o código da morada da pessoa que está a representar.
Quadro 2
De seguida, introduza o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo à entrega da declaração. No caso de estar a preencher a declaração modelo 44 por via eletrónica, os campos do Quadro 1 e 2 já se encontram pré-preenchidos, dado que estão associados aos dados relativos ao seu login.
Quadro 3
Neste campo deve identificar o ano de recebimento das rendas, ou seja, o ano civil anterior à entrega da declaração.
Quadro 4
Deve assinalar o campo 1 caso esta seja a primeira declaração do ano ou assinalar o campo 2 caso se trate de uma declaração de substituição.
Quadro 5
É neste quadro que deve inserir o valor das rendas recebidas, os inquilinos, os imóveis e os tipos de contratos celebrados:
- Campo 1: Neste campo deve indicar o tipo de contrato celebrado: arrendamento (01); cedência de uso (02) ou aluguer de maquinismos e mobiliário (03).
- Campo 2: Indique o número de contrato atribuído pelas Finanças quando entregou a Modelo 2
- Campo 3: Introduza a data de início do contrato.
- Campo 4: Se no Campo 1 indicou o código 01 (arrendamento) escolha S (Sim) ou N (Não) conforme o contrato tenha sido ou não celebrado ao abrigo do RAU ou NRAU.
- Campo 5: Introduza o código de 6 dígitos da freguesia onde se situa o imóvel.
- Campo 6: Indique se o imóvel é urbano (U) ou rústico (R).
- Campo 7: Introduza o artigo matricial do imóvel.
- Campo 8: Identifique a fração/secção do imóvel (letra da fração autónoma, letra do andar ou da respetiva secção cadastral).
- Campo 9: Indique a quota-parte do imóvel que é sua propriedade. Se existe um proprietário introduza a fração 1/1. Se forem dois com partes iguais introduza 1/2, se forem três com partes iguais introduza 1/3 e assim sucessivamente.
- Campo 10: Se o imóvel é parte comum introduza S (Sim). Se não é, introduza N (Não).
- Campo 11: Indique o valor anual ilíquido das rendas recebidas.
- Campo 12: Diga a que título foram recebidas as rendas: renda (01); caução (02) ou adiantamento (03).
- Campo 13: Mencione o valor de retenções na fonte de IRS efetuadas sobre os rendimentos indicados no Campo 11.
- Campo 14: Identifique o inquilino através do número de identificação fiscal (NIF). Caso não tenha NIF português, indique o NIF do país de residência, se residir no território da União Europeia, ou outro documento de identificação (por ex: passaporte) se residente fora do território da UE.
- Campo 15: Introduza o código do país a que respeita o NIF do inquilino. Se for um NIF português, indique o código 620-Portugal.
- Campo 16: Tratando-se de arrendamento a estudante deslocado escolha S (Sim).
Caso não preencha os requisitos deste tipo de arrendamento escolha N (Não). Através desta indicação, será possível ao estudante em causa deduzir parte das rendas no IRS a título de despesa de educação.
Quadro 6
Deve indicar os montantes recebidos relativos às rendas dos sublocatários e identificação do imóvel, contrato e sublocatários, caso existam. Como o quadro anterior, o Quadro 6 tem vários campos que devem ser preenchidos com a informação pedida.
Quadro 7
Neste campo deve indicar o NIF da entidade responsável pela apresentação da declaração: ou o NIF do contribuinte que recebeu as rendas, ou do Contabilista Certificado ou do representante legal que preencheu a declaração.