Política de Cancelamento em caso de restrições causadas pelo COVID-19
NOTA: Esta política foi aplicável de março de 2020 a março de 2022. Uma vez que a situação atual não requer mais condições especiais, apenas a política de cancelamento padrão pode ser aplicada ao cancelar um contrato de arrendamento válido.
Devido a muitas incertezas a respeito das restrições do COVID-19 que diferem em todo o mundo e sofrem alterações frequentemente, decidimos especificar a aplicação prática da política de cancelamento no caso de restrições da COVID-19 (chamada "política de cancelamento COVID").
A política de cancelamento padrão da Flatio permanece válida e fica ao critério do inquilino qual o procedimento (padrão ou COVID) a escolher de acordo com a sua situação.
O inquilino tem o direito de aplicar a política de cancelamento COVID apenas se:
- A área (onde a propriedade está localizada) está em confinamento e o inquilino não tem permissão para entrar na área.
- O país da sua próxima estadia tem as está em confinamento e o inquilino não está autorizado a passar as fronteiras (não pode entrar no país.)
- O inquilino está em quarentena, mandatada por uma organização governamental
- O país onde o inquilino se encontra está em confinamento e não pode atravessar as fronteiras (não pode deixar o país.)
A política de cancelamento apenas pode ser usada pelos inquilinos após a assinatura do contrato de arrendamento e o pagamento da primeira renda.
Se o inquilino estiver em processo de assinatura do contrato de arrendamento e alguma destas situações já tiver ocorrido, ele não tem o direito de usar a política de cancelamento pelo COVID.
O direito à política de cancelamento COVID deve ser comprovado por declaração de compromisso de honra (download aqui).
O inquilino deve entregar esta declaração ao proprietário através do sistema de mensagens da Flatio.
Em todas as outras circunstâncias, apenas a política de cancelamento padrão pode ser usada.
A primeira renda
Tecnicamente, o contrato de arrendamento com o inquilino ainda é válido no momento das restrições pelo COVID, mas o inquilino (por motivos de força maior) não se pode mudar para a propriedade na data acordada. Assim, a primeira renda é guardada numa conta bancária especial da Flatio até que:
- As circunstâncias alteraram-se e o inquilino pode mudar-se. Não será cobrada nenhuma renda ao inquilino durante o período em que não pôde utilizar a propriedade e o calendário de pagamentos será atualizado com base na nova data de check-in. A data de check-out irá manter-se inalterada até que chegue ao acordo com o inquilino sobre esta alteração.
- A primeira renda será enviada para o senhorio depois de o inquilino de facto se mudar.
- O contrato de arrendamento expire se as restrições continuarem e o inquilino não se puder mudar por motivos de força maior.
- A primeira renda será reembolsada integralmente ao inquilino nos 30 dias úteis após o término do contrato de arrendamento.
- O senhorio e o inquilino decidam rescindir o contrato em condições que ambos concordem (rescisão do contrato de arrendamento por mútuo acordo)
- A primeira renda será dividida entre o senhorio e o inquilino, de acordo com a decisão mútua que façam no período de 45 dias úteis após o término do Contrato de Arrendamento. Lembre-se que o inquilino pode ainda cancelar o Contrato de Arrendamento usando a política de cancelamento padrão.
- A primeira renda será dividida entre o senhorio e o inquilino, de acordo com a decisão mútua que façam no período de 45 dias úteis após o término do Contrato de Arrendamento. Lembre-se que o inquilino pode ainda cancelar o Contrato de Arrendamento usando a política de cancelamento padrão.
A Comissão
Não será cobrada nenhuma taxa ao senhorio até que o inquilino se mude. Em caso de rescisão do contrato de arrendamento por mútuo acordo antes da mudança do inquilino, será cobrada ao senhorio a taxa de comissão referente a primeira renda.