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Posso rescindir o contrato de arrendamento antecipadamente (depois de já ter entrado)?

O artigo foi atualizado em 12. 7. 2024.

Já está alojado mas precisa de deixar a propriedade mais cedo do que o inicialmente acordado? Este artigo diz-lhe como resolver o problema!

A resolução antecipada do contrato de arrendamento pode ser solicitada por qualquer uma das partes contratuais. Independentemente das razões para a resolução do contrato de arrendamento, o procedimento de resolução depende sempre do seu tipo e das suas condições.

1. Rescisão da sua parte ou da parte do(a) senhorio(a)

A rescisão unilateral normal com um pré-aviso de 30 dias pode ser apresentada pelo(a) inquilino(a) ou pelo(a) senhorio(a), sem necessidade de indicar qualquer motivo. Este método é especialmente útil para estadias mais longas ou quando não tem pressa em sair.

Se pretender rescindir o contrato de arrendamento do seu lado, pode fazê-lo facilmente através da aplicação Web Meu Alojamento:

  1. Aceda à secção 'Contratos' do seu perfil.
  2. Clique no botão 'Detail' junto ao contrato de arrendamento que pretende rescindir.
  3. Nos detalhes do contrato de arrendamento, clique no botão 'Terminar contrato'.
  4. Seleccione a data desejada em que pretende que o contrato de arrendamento termine. Tenha em atenção que o sistema não lhe permitirá rescindir o contrato antes de decorridos 30 dias, devido ao período de pré-aviso.
  5. Clique no botão 'Enviar um aviso de rescisão oficial'. Depois de o fazer, o(a) senhorio(a) será notificado desta alteração.

Uma vez que este tipo de rescisão não requer o consentimento da outra parte, torna-se válido assim que é apresentado.

Nota: O período de pré-aviso de 30 dias também significa que, se rescindir o contrato de arrendamento da sua parte, deve pagar a renda durante todo este período. Por outro lado, se a rescisão vier do lado do(a) senhorio(a), este(a) é obrigado(a) a deixá-lo(a) utilizar a propriedade até ao fim do período de pré-aviso.

2. Rescisão por mútuo acordo

O tipo mais comum de rescisão antecipada do contrato de arrendamento é a rescisão por mútuo acordo. Neste caso, você e o(a) senhorio(a) acordam numa data específica em que o contrato de arrendamento terminará.

Se chegarem a esse acordo, o(a)  senhorio(a) terá de submeter a rescisão a partir do seu perfil. Assim que o fizer, verá a rescisão na sua conta Minha Habitação como uma alteração ao seu contrato de arrendamento e terá de assinar a rescisão online com um código de autorização. A rescisão torna-se válida apenas após a sua assinatura.

Nota: Os pagamentos das rendas são recalculados automaticamente de acordo com o estado atual do seu contrato de arrendamento. Se houver um pagamento insuficiente, será obrigado a cobri-lo. No entanto, se pagou a mais, o(a) senhorio(a) deve reembolsar-lhe diretamente o montante correspondente.

3. Resolução com base no direito de defesa do consumidor

Um tipo especial de rescisão antecipada do contrato de arrendamento é a rescisão com base no direito de proteção do consumidor, que faz parte do direito civil e considera a relação entre empresários (comerciantes) e consumidores (clientes).

Na República Checa, esta questão é regulada pela chamada NOZ (Lei n.º 89/2012 Coll., Novo Código Civil, na sua versão alterada). Uma vez que o contrato de arrendamento entre si e o(a) senhorio(a) é celebrado online e remotamente, aplicam-se as mesmas condições que a um contrato de compra e venda celebrado em lojas electrónicas.

Quando é que a rescisão me afecta?

A rescisão do contrato de arrendamento aplica-se se o(a) senhorio(a) atuar como um empresário, o que significa que é provável que tenha um negócio de arrendamento e que alugue a curto prazo e para fins recreativos. Se o(a) senhorio(a) arrendar de vez em quando e normalmente por um período mais longo, não tem o estatuto de empresário e não pode pedir uma rescisão do contrato de arrendamento no prazo de 14 dias.

No entanto, se a relação empresário/consumidor for respeitada, tem o direito de rescindir o contrato de arrendamento no prazo de 14 dias a contar da sua assinatura sem indicar qualquer motivo. Por favor, note que o contrato de arrendamento é assinado após o(a) senhorio(a) aprovar o pedido de reserva no processo de assinatura do contrato de arrendamento - a data de assinatura do contrato de arrendamento não tem de ser a mesma que a data de início do contrato de arrendamento (na maioria dos casos, o contrato de arrendamento é assinado antes).

Como é efectuado o reembolso?

  • Desistência ANTES da data de início do contrato de arrendamento
    Se desistir do contrato de arrendamento no prazo de 14 dias após a assinatura do mesmo, antes de se mudar, a Flatio reembolsar-lhe-á a totalidade da primeira renda e da taxa de serviço.

  • Desistência APÓS a data de início do contrato de arrendamento
    Se desistir do contrato de arrendamento após a sua data de início (e, portanto, depois de se ter mudado), a renda será reembolsada proporcionalmente de acordo com o número de dias passados no alojamento. No caso de a primeira renda já ter sido enviada ao(à) senhorio(a), o reembolso será tratado pelo(a) senhorio(a), caso contrário, pela Flatio.

Como proceder com o levantamento?

Se pretender utilizar a opção de rescisão e o(a) senhorio(a) estiver a agir como um empresário para consigo, por favor contacte a nossa equipa de apoio que irá terminar o contrato de arrendamento de forma adequada.

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