Os senhorios(as) da Flatio não podem exigir uma caução para estadias inferiores a 180 dias (6 meses). No entanto, são feitas exceções em certas regiões de alguns países, tais como em Espanha, onde as leis locais exigem aos senhorios a cobrança de uma caução, independentemente da duração da estadia. Nesses casos, uma caução pode ser cobrada mesmo para estadias de curta duração.
O senhorio(a) deve definir manualmente a caução requerida na sua aplicação web Flatio, uma vez que esta não é definida automaticamente.
Se for exigido uma caução e definida corretamente, verá o montante diretamente na secção de pedido de reserva (depois de introduzir as datas de entrada e saída) antes de criar o pedido de reserva. Depois, também no resumo do pedido e no contrato de arrendamento.
A caução tem de ser transferida para a conta bancária da Flatio no dia do início do aluguer (geralmente no dia da mudança), e pode pagá-la convenientemente através da aplicação Minha Habitação. Pode ler mais sobre este procedimento aqui.
Se lhe for pedido que pague uma caução (reembolsável) para estadias inferiores a 180 dias em regiões onde não se aplicam exceções, NÃO PAGUE a caução ao senhorio e informe imediatamente a equipa de Apoio ao Cliente da Flatio.
Esta ação do senhorio viola os Termos e Condições Gerais da Flatio e a sua listagem pode ser desativada.